REQUERIMENTO Nº 028/2021 - Processo: 5208/2021

Processo: 5208/2021
Data: 08/12/2021
Status: Ativo
Autor: MARILDES FERREIRA
Tipo: REQUERIMENTO
Classificação: Legislativo

Ementa

Requerimento de autoria da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - Vereador REGINALDO SANTOS-SD, Presidente da Comissão, Vereadora MARILDES FERREIRA, Vereadora Kalynka Meirelles. Conforme a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis-MT e embasado no Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, que aprove o presente Requerimento de informações direcionado ao Exmo. Sr. Prefeito JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO e a Exma. Secretária Municipal de Educação Sra. MARA GLEIBE, solicitando informações atualizadas até 30 de novembro/2021 sobre os indicadores do FUNDEB, conforme abaixo: 1. Qual é a receita prevista do FUNDEB - Exercício 2021 (janeiro à dezembro/2021)? 2. Qual é a receita realizada do FUNDEB - Exercício 2021 até novembro/2021? 3. Qual é o valor e o respectivo percentual de receita já realizada com a execução de despesa para pagamento da Remuneração dos Prof. da Educação Básica - Exercício 2021 até novembro/2021? 4. Qual o valor realizado com outras despesas (Exceto a Remuneração dos Prof. da Educação Básica até novembro/2021)? 5. Qual a estimativa de receita (valor e percentual) que não serão utilizados com a execução de despesas relativas ao exercício 2021? Deste valor, qual quantia se refere ao percentual previsto no § 3º do Art. 25 da LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020? 6. Qual o planejamento da SEMED para a execução dos valores não aplicados no exercício 2021 (até dezembro/2021) que excederão o previsto no § 3º do Art. 25 da LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020? JUSTIFICATIVA A Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020 instituiu o novo Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020 regulamentou o Novo FUNDEB. Antes a vigência da EC n° 108/2020, no mínimo 60% dos recursos do Fundo deveriam ser utilizados para o pagamento de profissionais do Magistério. Conforme a EC nº 108/2020, o novo Fundo, que produz efeitos financeiros a partir do exercício financeiro de 2021, ampliou a subvinculação de gastos de pessoal do Fundeb de 60% com profissionais do magistério para 70% aos profissionais da educação básica. O §3º do Art. 25 da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, permite que até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subseqüente. Considerando o disposto na legislação supracitada, e, tendo em vista que é dever desta Casa de Leis fiscalizar a aplicação dos recursos públicos por parte do Poder Executivo, solicito o apoio dos meus pares para a aprovação do presente requerimento, a fim de que o Município de Rondonópolis e a SEMED apresente os indicadores do FUNDEB.

Texto Integral

Requerimento de autoria da COMISSO DE EDUCAÇO - Vereador REGINALDO SANTOS-SD, Presidente da Comissão, Vereadora MARILDES FERREIRA, Vereadora Kalynka Meirelles. Conforme a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis-MT e embasado no Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, que aprove o presente Requerimento de informações direcionado ao Exmo. Sr. Prefeito JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO e a Exma. Secretária Municipal de Educação Sra. MARA GLEIBE, solicitando informações atualizadas até 30 de novembro/2021 sobre os indicadores do FUNDEB, conforme abaixo: 1. Qual é a receita prevista do FUNDEB - Exercício 2021 (janeiro à dezembro/2021)? 2. Qual é a receita realizada do FUNDEB - Exercício 2021 até novembro/2021? 3. Qual é o valor e o respectivo percentual de receita já realizada com a execução de despesa para pagamento da Remuneração dos Prof. da Educação Básica - Exercício 2021 até novembro/2021? 4. Qual o valor realizado com outras despesas (Exceto a Remuneração dos Prof. da Educação Básica até novembro/2021)? 5. Qual a estimativa de receita (valor e percentual) que não serão utilizados com a execução de despesas relativas ao exercício 2021? Deste valor, qual quantia se refere ao percentual previsto no § 3º do Art. 25 da LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020? 6. Qual o planejamento da SEMED para a execução dos valores não aplicados no exercício 2021 (até dezembro/2021) que excederão o previsto no § 3º do Art. 25 da LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020? JUSTIFICATIVA A Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020 instituiu o novo Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020 regulamentou o Novo FUNDEB. Antes a vigência da EC n° 108/2020, no mínimo 60% dos recursos do Fundo deveriam ser utilizados para o pagamento de profissionais do Magistério. Conforme a EC nº 108/2020, o novo Fundo, que produz efeitos financeiros a partir do exercício financeiro de 2021, ampliou a subvinculação de gastos de pessoal do Fundeb de 60% com profissionais do magistério para 70% aos profissionais da educação básica. O §3º do Art. 25 da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, permite que até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subseqüente. Considerando o disposto na legislação supracitada, e, tendo em vista que é dever desta Casa de Leis fiscalizar a aplicação dos recursos públicos por parte do Poder Executivo, solicito o apoio dos meus pares para a aprovação do presente requerimento, a fim de que o Município de Rondonópolis e a SEMED apresente os indicadores do FUNDEB.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado