REQUERIMENTO Nº 100/2025 - Processo: 5206/2025

Processo: 5206/2025
Data: 27/10/2025
Status: Arquivado
Autor: DRA LUCIANA HORTA
Tipo: REQUERIMENTO
Classificação: Legislativo

Ementa

Requeiro informações detalhadas sobre as condições sanitárias, estruturais e de biossegurança do Pronto Atendimento Infantil do Município de Rondonópolis-MT.

Texto Integral

A vereadora que este subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31 da Constituição Federal e pelo art. 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis, vem requerer à Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária Municipal as seguintes informações:

  1. Relatório atualizado sobre as condições de higiene, insumos e equipamentos utilizados no Pronto Atendimento Infantil;

  2. Procedimentos adotados para esterilização e reuso de máscaras de nebulização e espaçadores;

  3. Relação completa dos materiais e medicamentos em estoque, com respectivos prazos de validade e condições de armazenamento;

  4. Cópia dos protocolos de controle de almoxarifado e descarte de medicamentos vencidos;

  5. Esclarecimento detalhado sobre o episódio de uso do Soro Antilaquético vencido em atendimento a uma criança de 9 anos, ocorrido em 04/10/2025, proveniente do município de Pedra Preta/MT, incluindo identificação dos profissionais envolvidos e medidas adotadas pela direção da unidade;

  6. Cópia do laudo e do auto de apreensão/descarte emitido pela Vigilância Sanitária referente às 12 ampolas vencidas, além das 04 ampolas vencidas administradas na criança, totalizando 16 ampola vencidas;

Informações sobre a estrutura física do local, incluindo a existência (ou ausência) de salas específicas para medicação, nebulização e estoque de soros antiofídicos, bem como previsão de adequações sanitárias e de segurança.

Justificativa

Este requerimento decorre de denúncia recebida por este gabinete parlamentar, acompanhada de registros fotográficos, relatando condições precárias de atendimento, insalubridade, reutilização de equipamentos e, de forma extremamente grave, a administração de medicamento/soro vencido administrado em uma criança.

É absolutamente contraindicado utilizar qualquer tipo de soro antiveneno — incluindo o Soro Antilaquético — após o prazo de validade.
A data de validade é um critério de segurança e eficácia, devendo ser respeitada de forma rigorosa, conforme normas sanitárias vigentes.

O uso de soro vencido representa riscos sérios, tais como:

  • Perda de eficácia terapêutica: após o vencimento, não há garantia de que o soro mantenha sua capacidade de neutralização ou proteção imunológica, o que pode comprometer o tratamento e levar a óbito em casos graves.

  • Risco de reações adversas: a degradação dos componentes imunobiológicos pode gerar reações sistêmicas graves, anafilaxia e outras complicações.

  • Risco de contaminação: por se tratar de um produto injetável, a integridade do frasco e a esterilidade podem ser comprometidas, expondo o paciente a microrganismos patogênicos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde determinam que todos os soros hiperimunes (antivenenos) possuem prazo de validade específico e que sua conservação e uso devem obedecer a regras rigorosas de armazenamento e controle de qualidade.


Essas normas aplicam-se a todos os soros destinados ao tratamento de acidentes com animais peçonhentos (como cobras, aranhas e escorpiões) e também aos de outras naturezas, como o soro antitetânico e o antirrábico.

Tais fatos, se confirmados, configuram violação aos princípios da segurança do paciente e da responsabilidade sanitária, previstos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e na Resolução CFM nº 2.444/2025, que dispõe sobre as condições mínimas de segurança para o exercício da medicina.

Diante da gravidade do ocorrido, requer-se resposta em caráter de urgência e adoção imediata das medidas cabíveis pelos órgãos competentes.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:50

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:13

Encaminhado ao local Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:13

Rejeitado na Sessão de 05/11/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:13

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:57

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:57

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:01
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:57

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:57

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:08
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:01

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:58

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:53

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 09/11/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:53

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:21

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:21

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 29 de outubro de 2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:35

Inclusa no Expediente - Sessão de 29/10/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:28

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado