REQUERIMENTO Nº 100/2025 - Processo: 5206/2025
Ementa
Requeiro informações detalhadas sobre as condições sanitárias, estruturais e de biossegurança do Pronto Atendimento Infantil do Município de Rondonópolis-MT.
Texto Integral
A vereadora que este subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31 da Constituição Federal e pelo art. 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis, vem requerer à Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária Municipal as seguintes informações:
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Relatório atualizado sobre as condições de higiene, insumos e equipamentos utilizados no Pronto Atendimento Infantil;
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Procedimentos adotados para esterilização e reuso de máscaras de nebulização e espaçadores;
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Relação completa dos materiais e medicamentos em estoque, com respectivos prazos de validade e condições de armazenamento;
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Cópia dos protocolos de controle de almoxarifado e descarte de medicamentos vencidos;
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Esclarecimento detalhado sobre o episódio de uso do Soro Antilaquético vencido em atendimento a uma criança de 9 anos, ocorrido em 04/10/2025, proveniente do município de Pedra Preta/MT, incluindo identificação dos profissionais envolvidos e medidas adotadas pela direção da unidade;
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Cópia do laudo e do auto de apreensão/descarte emitido pela Vigilância Sanitária referente às 12 ampolas vencidas, além das 04 ampolas vencidas administradas na criança, totalizando 16 ampola vencidas;
Informações sobre a estrutura física do local, incluindo a existência (ou ausência) de salas específicas para medicação, nebulização e estoque de soros antiofídicos, bem como previsão de adequações sanitárias e de segurança.
Justificativa
Este requerimento decorre de denúncia recebida por este gabinete parlamentar, acompanhada de registros fotográficos, relatando condições precárias de atendimento, insalubridade, reutilização de equipamentos e, de forma extremamente grave, a administração de medicamento/soro vencido administrado em uma criança.
É absolutamente contraindicado utilizar qualquer tipo de soro antiveneno — incluindo o Soro Antilaquético — após o prazo de validade.
A data de validade é um critério de segurança e eficácia, devendo ser respeitada de forma rigorosa, conforme normas sanitárias vigentes.
O uso de soro vencido representa riscos sérios, tais como:
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Perda de eficácia terapêutica: após o vencimento, não há garantia de que o soro mantenha sua capacidade de neutralização ou proteção imunológica, o que pode comprometer o tratamento e levar a óbito em casos graves.
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Risco de reações adversas: a degradação dos componentes imunobiológicos pode gerar reações sistêmicas graves, anafilaxia e outras complicações.
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Risco de contaminação: por se tratar de um produto injetável, a integridade do frasco e a esterilidade podem ser comprometidas, expondo o paciente a microrganismos patogênicos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde determinam que todos os soros hiperimunes (antivenenos) possuem prazo de validade específico e que sua conservação e uso devem obedecer a regras rigorosas de armazenamento e controle de qualidade.
Essas normas aplicam-se a todos os soros destinados ao tratamento de acidentes com animais peçonhentos (como cobras, aranhas e escorpiões) e também aos de outras naturezas, como o soro antitetânico e o antirrábico.
Tais fatos, se confirmados, configuram violação aos princípios da segurança do paciente e da responsabilidade sanitária, previstos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e na Resolução CFM nº 2.444/2025, que dispõe sobre as condições mínimas de segurança para o exercício da medicina.
Diante da gravidade do ocorrido, requer-se resposta em caráter de urgência e adoção imediata das medidas cabíveis pelos órgãos competentes.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO
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