PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 041/2021 - Processo: 5203/2021
Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA “SEVERINO ALVES FEITOSA”, a Rua: C, localizada no Bairro: JARDIM MARIA VETORASSO I, no município de Rondonópolis-MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado de RUA “SEVERINO ALVES FEITOSA”, a Rua: C, localizada no Bairro: JARDIM MARIA VETORASSO I, no município de Rondonópolis-MT. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto tem por finalidade homenagear o Senhor SEVERINO ALVES FEITOSA, Nascido aos 02 de dezembro de 1947, Filho da Senhora Maria Alves Feitosa e José Alves Feitosa. Natural de Campina Grande, veio Rondonópolis-Mt, no ano de 2001em busca de melhorias. Casou-se com a Senhora Nair de Souza, com que teve 2 (dois) filhos, sendo eles: Atacilio de Souza Feitosa, Meire de souza Feitosa. Nesta Urbe trabalhou com refrigeração, falecendo no ano de 2012 vitima de uma AVC. Ficando o registro na memória de familiares e da população Rondonopolitana. Assim, deixando um legado de bons ensinamentos, de amor, de respeito e fé, “SEVERINO ALVES FEITOSA’’, é parte da existência desta cidade, onde só cultivou amigos. Então, numa justa homenagem ao amigo e cidadão, apresentamos este projeto, para o qual pedimos a aprovação dos nobres pares.
Texto Integral
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇO DE RUA “SEVERINO ALVES FEITOSA”, a Rua: C, localizada no Bairro: JARDIM MARIA VETORASSO I, no município de Rondonópolis-MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado de RUA “SEVERINO ALVES FEITOSA”, a Rua: C, localizada no Bairro: JARDIM MARIA VETORASSO I, no município de Rondonópolis-MT. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto tem por finalidade homenagear o Senhor SEVERINO ALVES FEITOSA, Nascido aos 02 de dezembro de 1947, Filho da Senhora Maria Alves Feitosa e José Alves Feitosa. Natural de Campina Grande, veio Rondonópolis-Mt, no ano de 2001em busca de melhorias. Casou-se com a Senhora Nair de Souza, com que teve 2 (dois) filhos, sendo eles: Atacilio de Souza Feitosa, Meire de souza Feitosa. Nesta Urbe trabalhou com refrigeração, falecendo no ano de 2012 vitima de uma AVC. Ficando o registro na memória de familiares e da população Rondonopolitana. Assim, deixando um legado de bons ensinamentos, de amor, de respeito e fé, “SEVERINO ALVES FEITOSA’’, é parte da existência desta cidade, onde só cultivou amigos. Então, numa justa homenagem ao amigo e cidadão, apresentamos este projeto, para o qual pedimos a aprovação dos nobres pares.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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