PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2888/2023 - Processo: 5190/2023

Processo: 5190/2023
Data: 13/11/2023
Status: Arquivado
Autor: MARILDES FERREIRA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre instituir que as empresas concessionárias e permissionárias de transporte público municipal a disponibilizarem meios para que o pagamento da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus e lotação sejam realizados por meio de Pix.

Texto Integral

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FACO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Dispõe sobre instituir que as empresas concessionárias e permissionárias de transporte público municipal a disponibilizarem meios para que o pagamento da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus e lotação sejam realizados por meio de Pix. 

Art. 1º Ficam as empresas concessionárias e permissionárias de transporte público municipal obrigadas a disponibilizem meios para que o pagamento da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus e lotação sejam realizados por meio de Pix.

Parágrafo único. A forma de pagamento referida no caput deste artigo deverá ser garantida a todos os usuários, independentemente do sistema operacional disponível no smartphone e da instituição financeira utilizada, desde que autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º Fica vedado o acréscimo de qualquer taxa ao pagamento referido no art. 1º desta Lei.

Art.3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, inclusive quanto ao cronograma de implantação.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

 

Justificativa

A VEREADORA MARILDES FERREIRA, integrante da Bancada do PSB, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que determina às empresas concessionárias e permissionárias de transporte público municipal a disponibilizarem meios para que o pagamento da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus e lotação sejam realizados por meio de Pix.

O Projeto de Lei de iniciativa da vereadora propõe instituir que as empresas concessionárias e permissionárias de transporte público municipal disponibilizem meios de pagamento da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus e lotação do Município de Rondonópolis por meio do Pix, sistema de pagamento instantâneo brasileiro criado e regulado pelo Banco Central do Brasil.

A presente iniciativa é de extrema relevância e pode trazer inúmeros benefícios para a população, tendo em vista que o Pix tem se popularizado cada vez mais por sua praticidade e rapidez. Com ele, as transferências são realizadas em tempo real, sem a necessidade de informar dados bancários, como agência e conta.

Ao aplicar o uso do Pix no transporte público, as empresas concessionárias e permissionárias poderão proporcionar maior comodidade aos usuários, que não precisarão carregar dinheiro ou se preocupar com troco para pagar a tarifa.

A Proposição também pode ser benéfica para as próprias empresas, já que o uso do Pix pode reduzir o custo operacional das empresas com a gestão de dinheiro em espécie e aumentar a segurança na realização de transações financeiras. É importante ressaltar que as empresas concessionárias e permissionárias devem disponibilizar a opção do Pix com a garantia de que todos os usuários possam utilizar a ferramenta, independentemente do sistema operacional e da instituição financeira utilizada.

Em resumo, o Projeto de Lei trará benefícios tanto para os usuários quanto para as próprias empresas, além de contribuir para a modernização dos serviços de transporte público e da economia como um todo.

Oportuno ressaltar que o presente Projeto de Lei não trata apenas da forma de pagamento de tarifa, mas também da qualidade do transporte coletivo, na medida em que, a partir desta lei, torna-se possível a melhoria e ampliação da prestação de serviços ao usuário. Além disso, oferece melhores condições e mais segurança aos trabalhadores do transporte público.

Dessa o projeto visa a contribuir na modernização do pagamento dos usuários de transporte público, aumentando a segurança e, por conseguinte, diminuindo a vulnerabilidade, tanto dos usuários quanto dos empregados deste setor, diminuindo a circulação de dinheiro em espécie a longo prazo, a exemplo do que já ocorreu em diversos outros meios com a popularização desta forma de pagamento.

Nos aspectos jurídico formais, excluindo-se as avaliações relativas ao juízo de oportunidade e de conveniência, constata-se que a regulamentação versa sobre assuntos de interesse local, cuja competência para disciplinar é municipal.

Neste sentido, merece menção o art. art. 30, inciso I, da Constituição Federal que está assim redigido:

Art. 30 Compete aos Municípios:

I — legislar sobre assuntos de interesse local;

(....) [3] (grifo nosso)

Em análise ao arcabouço legal que trata da matéria acerca do transporte público, constata-se primeiramente que a Constituição Federal elenca o transporte como direito social no seu art. 6º. Além disso, no inc. V do art. 30 menciona que o Município tem competência para organizar e prestar os serviços públicos relacionados ao transporte coletivo. Vejamos:

Art. 30 Compete aos Municípios:

(...) V — organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (grifo nosso).

Conforme demonstrado acima, resta evidente que o presente Projeto de Lei está em conformidade com a legislação vigente e não exorbita os limites legais competentes ao Município.

Diante do exposto e em face da importância da matéria, peço o apoio dos ilustres membros desta Casa para a aprovação do Projeto de Lei em tela.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 11:26

Processo arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:06

Veto Total 88/2023 em 12/12/2023 Processo 5651/2023.

Veto Total foi MANTIDO na 51ª sessão Extraordinária, realizada em 20/12/2023. Ofício 726/2023 - Comunicando a votação do referido veto.

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 - 14:21

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 671/2023 em 27/11/2023

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 - 20:12

Ofício 671/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 - 20:10

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 - 20:10

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 - 20:10

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 - 20:08

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 - 20:08

Aprovado - Votação Única na Sessão de 22/11/2023 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - 19:01

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - 19:00

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - 19:00

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:59

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 26/11/2023

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:58

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:56

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:55

Encerrada a Movimentação em Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 - 16:46

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 14 de novembro de 2023

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 - 16:55

Inclusa no Expediente - Sessão de 14/11/2023 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 - 16:50

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 - 16:50

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado