EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 009/2025 - Processo: 5179/2025

Processo: 5179/2025
Data: 22/10/2025
Status: Ativo
Autor: Dr. José Felipe Horta
Tipo: EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Acrescenta o § 3º ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 401, de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre instituir no âmbito do Município de Rondonópolis, o Programa Reforma Solidária que visa a promoção de reforma de moradias de famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS,

Estado de Mato Grosso, aprova a seguinte EMENDA ADITIVA:

Art 1º Acrescenta o § 3º ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 401, de 13 de outubro de 2025 que passará a vigorar com o seguinte teor:

"Art. 1º (...)

Art. 2º (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º Serão beneficiados com o Programa Reforma Solidária as família de baixa renda que necessitarem de realizar reforma em suas residência para adaptação de quarto para receber home care aos pacientes acamados que necessitarem do serviço."

Art 2º Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 401 de 13 de outubro de 2025 permanecerão inalterados.

Justificativa

A presente emenda aditiva tem a intenção de suprir uma necessidade da população rondonopolitana. Atualmente no município de Rondonópolis, existem cerca de 106 paciente com atendimento home care, ou seja que necessitam de internação ou atendimento domiciliar, quando a continuidade do tratamento acontece na casa do paciente, com o auxílio de uma equipe de saúde multidisciplinar, infraestrutura e equipamentos especializados e observância de alguns protocolos de segurança. 

Para que o paciente receba o home care é necessário ter no imóvel um amplo quarto, pintado com tinta antialérgica e com janelas e boa ventilação, armário para que possa acomodar os equipamentos e estruturas que venham a ser indicadas no PAD (Plano de Atenção Domiciliar). 

Dentro das características do cômodo, o cenário indicado é que seja uma suite, ou que fique perto do banheiro, que deverá ter piso antiderrapante e barras de apoio nas laterais do vaso sanitário e no chuveiro. A passagem nas portas devem ter no mínimo 80cm, para o caso do paciente precisar usar cadeira de rodas ou de banho. Algumas outras adaptações podem ser necessárias, como o aumento do número de tomadas e iluminação. 

A instalação de telefones e interfones no quarto também é recomendada, para facilitar a comunicação do paciente com os familiares e cuidadores.

Muitas famílias de baixa renda que tem pacientes que necessitam de home care não tem condições financeiras de realizar as adaptações necessárias para receber o atendimento multidisciplinar domiciliar, ficando assim, impossibilitados de receber o serviço.

Desta maneira a presente propositura tem a intenção de resolver um imbróglio que atinge a população que representamos.

Por tais razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente emenda aditiva. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:05

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 360/2025 em 27/10/2025

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:05

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:05

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:27

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/10/2025 as 13:30

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:24

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:24

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado