REQUERIMENTO Nº 098/2025 - Processo: 5174/2025
Ementa
Requer informações detalhadas sobre os protocolos, planos e procedimentos de segurança adotados nas unidades públicas de saúde do Município de Rondonópolis, em conformidade com a Resolução CFM nº 2.444/2025, que dispõe sobre as condições mínimas de segurança para o exercício da medicina e das atividades de saúde.
Texto Integral
A Vereadora que este subscreve, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 31 da Constituição Federal, o artigo 60, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e os artigos 95 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, apresentar o presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Rondonópolis e à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos que seguem.
A Resolução CFM nº 2.444/2025, publicada em 2 de setembro de 2025, estabelece normas obrigatórias de segurança, prevenção e resposta a situações de violência nas unidades de saúde públicas e privadas em todo o país.
O texto fixa condições mínimas para o exercício da medicina e da atividade assistencial, incluindo protocolos de resposta rápida, rotas de fuga, salas de repouso com comunicação externa, botões de pânico, apoio psicológico e jurídico ao profissional agredido, e a notificação obrigatória ao CRM em casos de agressão.
Considerando o prazo de 180 dias para adequação — com vigência a partir de 2 de março de 2026 — e o dever constitucional do Município de zelar pela segurança e integridade dos trabalhadores da saúde, este Requerimento tem como objetivo obter informações técnicas e administrativas sobre os protocolos internos de segurança atualmente adotados nas unidades públicas de Rondonópolis, bem como as ações de planejamento voltadas à adequação à referida resolução.
Diante do exposto, requer-se ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que encaminhe, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, as seguintes informações detalhadas, acompanhadas de documentos comprobatórios quando houver:
1. Protocolos e Procedimentos de Segurança Existentes
a) Cópia dos protocolos, planos operacionais, manuais ou orientações internas vigentes nas unidades de saúde municipais (UBS, ESF, UPA, Hospital Municipal, CAPS, CEDIR, Policlínicas e SAMU) que tratem de prevenção e resposta a incidentes de violência, ameaça, agressão ou invasão.
b) Indicação se tais protocolos foram formalmente instituídos por portaria, instrução normativa ou ordem de serviço, com datas de publicação e atualização.
c) Relação das unidades que possuem plano de contingência ou procedimentos de evacuação e emergência, incluindo rotas de fuga e sinalização de segurança visível ao público e aos servidores.
d) Especificação se as unidades dispõem de protocolos de acionamento imediato de forças de segurança (Guarda Municipal, Polícia Militar ou vigilância privada) em caso de agressão ou ameaça.
2. Treinamento e Capacitação das Equipes
a) Se há treinamentos periódicos oferecidos aos profissionais de saúde e servidores sobre prevenção de conflitos, mediação de crises, atendimento a situações de risco e conduta diante de atos de violência.
b) Relação das datas e locais das últimas capacitações realizadas, com indicação das instituições formadoras e do número de servidores participantes.
c) Se a Secretaria de Saúde mantém cronograma anual de capacitação voltado à segurança das equipes, e, em caso afirmativo, anexar o plano ou calendário correspondente.
3. Comunicação e Notificação de Ocorrências
a) Se há procedimento formal de registro de agressões, ameaças ou incidentes em boletins internos, relatórios ou sistemas próprios.
b) Se existe canal de comunicação interna (telefone, aplicativo, botão de alerta ou outro meio) entre as unidades e a gestão central da Secretaria de Saúde, destinado ao acionamento rápido em casos de emergência.
c) Se há orientação ou protocolo padrão sobre comunicação obrigatória ao CRM-MT, conforme prevê a Resolução CFM nº 2.444/2025.
d) Quantos episódios de violência foram oficialmente registrados ou comunicados nos últimos cinco anos (2020–2025), discriminados por tipo de ocorrência, unidade e categoria profissional atingida.
4. Planejamento e Adequação à Resolução CFM nº 2.444/2025
a) Foi constituído grupo de trabalho, comissão técnica ou equipe responsável pelo diagnóstico e planejamento da adequação às exigências da Resolução.
b) Se há documento preliminar de plano de adequação, cronograma de execução ou estimativa de custos para a implantação das medidas previstas.
c) Se há parcerias institucionais em andamento com o CRM-MT, CFM, SES-MT, forças de segurança pública, universidades ou entidades privadas para viabilizar a implementação dos protocolos de segurança.
Justificativa
O presente requerimento fundamenta-se no:
Art. 31 da Constituição Federal, que confere à Câmara Municipal o controle externo dos atos do Poder Executivo;
Art. 60, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, que assegura à Câmara o poder de fiscalizar a Administração;
Art. 95, incisos II e V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis, que garante ao vereador o direito de solicitar informações a autoridades municipais;
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
Princípios da eficiência, moralidade e publicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A segurança dos profissionais e servidores da saúde é condição indispensável para a continuidade do atendimento público e para a proteção da vida — tanto dos trabalhadores quanto dos pacientes.
Este requerimento busca diagnosticar as fragilidades institucionais e garantir que o Município esteja preparado para cumprir, com responsabilidade e planejamento, as determinações da Resolução CFM nº 2.444/2025.
Trata-se, portanto, de ação preventiva, fiscalizatória e cooperativa, alinhada ao papel constitucional da Câmara Municipal de zelar pela transparência, eficiência e integridade dos serviços públicos de saúde de Rondonópolis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO
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