EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 008/2025 - Processo: 5168/2025

Processo: 5168/2025
Data: 21/10/2025
Status: Arquivado
Autor: VINICIUS AMOROSO
Tipo: EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Emenda Aditiva e Modificativa ao Projeto de Lei nº. 395, de 06 de outubro de 2025, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) de Rondonópolis/MT, em adequação à Resolução CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, e revoga a Lei nº 3.437/2001.

Texto Integral

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º do Projeto de Lei nº 395, de 06 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O CAE será composto por 9 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a seguinte composição mínima exigida pela Resolução CD/FNDE nº 6/2020:

I - 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
II - 2 (dois) representantes dos trabalhadores da educação e dos discentes (alunos) do ensino básico municipal, indicados pelos respectivos órgãos de representação de cada segmento, escolhidos por meio de assembleia específica convocada para esse fim, com registro em ata;
III - 2 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos em assembleia específica para esse fim, com registro em ata;
IV - 2 (dois) representantes de entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica convocada para esse fim, com registro em ata;
V - 2 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal, indicados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

Art. 2º Ficam renumerados os incisos e os parágrafos subsequentes, quando necessário, bem como ajustadas as referências internas do Projeto de Lei nº 395/2025, para compatibilização com a alteração promovida por esta Emenda.

Justificativa

A presente Emenda tem por finalidade ampliar a representatividade do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), incluindo dois membros do Poder Legislativo Municipal em sua composição, totalizando 9 (nove) membros.
Tal medida fortalece o caráter democrático, fiscalizador e plural do Conselho, assegurando maior transparência e controle social sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no âmbito do Município de Rondonópolis/MT, em conformidade com os princípios da gestão participativa e do interesse público.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026 - 18:14

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026 - 18:13

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026 - 18:13

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:22
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:22

VETO TOTAL 168/2025 em 17/12/2025 Processo 6056/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:05

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 360/2025 em 27/10/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:05

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:05

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 - 17:45

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/10/2025 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 - 17:32

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 - 17:32

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado