REQUERIMENTO Nº 010/2026 - Processo: 514/2026
Ementa
Solicita ao Secretário Legislativo da Câmara Municipal de Rondonópolis, Sr. ANDRE EDUARDO SOARES CLOSS, informações detalhadas sobre o contrato, pagamentos e fiscalização da empresa terceirizada PRODUSERV.
Texto Integral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis,
O Vereador que este subscreve, com fundamento no art. 31 da Constituição Federal, no art. 39 da Lei Orgânica Municipal, na Instrução Normativa SLC No 01/2019 e no art. 02 do Regimento Interno, vem, respeitosamente, apresentar o presente, perante Vossa Excelência, ouvido o Soberano Plenário, requerer que seja encaminhado ofício ao Secretário Legislativo da Câmara Municipal de Rondonópolis, Sr. ANDRE EDUARDO SOARES CLOSS, solicitando os seguintes esclarecimentos e documentos referentes à empresa PRODUSERV SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇO LTDA:
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Cópia integral do contrato vigente entre a Câmara Municipal de Rondonópolis e a empresa PRODUSERV, incluindo aditivos, se houver;
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Relatório detalhado de todos os pagamentos efetuados pela Câmara Municipal à referida empresa desde o início do contrato até a presente data, especificando datas e valores;
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Identificação nominal do servidor ou comissão designado como Fiscal do Contrato da PRODUSERV;
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Comprovação documental de que o Fiscal do Contrato tem verificado, mensalmente, o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa terceirizada para com seus funcionários alocados na Câmara, conforme exige a legislação vigente.
Justificativa
O presente requerimento pauta-se no dever constitucional e regimental de fiscalização exercido por este vereador sobre o Poder Executivo e sobre a gestão dos recursos próprios da Câmara Municipal. A transparência e a correta aplicação do erário são princípios fundamentais que regem a Administração Pública.
É fundamental para a transparência e a correta aplicação do erário que tenhamos conhecimento preciso sobre a execução financeira do contrato com a PRODUSERV, garantindo que os serviços contratados estão sendo prestados adequadamente e que os salários e direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados estão sendo rigorosamente respeitados, evitando responsabilização subsidiária desta Casa.
A solicitação de informações detalhadas sobre o contrato, pagamentos e a fiscalização da empresa PRODUSERV SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:
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Constituição Federal, Art. 31: Estabelece que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, Art. 39: Determina que é competência da Câmara Municipal exercer atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, bem como controlar os atos da administração.
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Regimento Interno da Câmara Municipal, Art. 2º: Reforça que a Câmara Municipal exerce funções legislativas e atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, além de atos de administração interna.
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Instrução Normativa SLC nº 01/2019: Estabelece os procedimentos internos para a fiscalização de contratos administrativos, garantindo que o Fiscal do Contrato cumpra com suas obrigações de monitorar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa contratada, evitando responsabilização subsidiária do Município.
Reiteramos ainda, que a identificação nominal do fiscal do contrato e a comprovação documental de sua atuação são essenciais para garantir que os serviços contratados estão sendo prestados adequadamente e que os direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados estão sendo rigorosamente respeitados.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO
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