REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 127/2022 - Processo: 5131/2022
Ementa
REQUEIRO À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO E RESPEITADAS ÀS FORMALIDADES REGIMENTAIS NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS PARA QUE SEJA ENCAMINHADO O PRESENTE REQUERIMENTO AO PREFEITO SENHOR JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO COM CÓPIA PARA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SENHOR LINDOMAR ALVES E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SENHOR LEANDRO JUNQUEIRA DE PÁDUA ARDUINI, NA CONDIÇÃO DE VEREADOR E VICE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TRANSITO DA CÂMARA REQUEIRO INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO LICITATÓRIO (PREGÃO 63/2022) FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA RADARES E LOMBADAS NO VALOR DE R$34 MILHÕES, VENCIDO PELO CONSORCIO DE EMPRESAS DATA TRAFFIC S/A SHEMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E INNOVATION TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA .
Texto Integral
Informando;
- Que envie a este vereador os documentos que foram apresentados pelas empresas – CONSORCIO - Data Traffic S/A, Shempo Indústria e Comércio LTDA e Innovation Tecnologia e Soluções LTDA, vencedora do certame;
- Que envie cópia da recomendação do Ministério Público, promotor Wagner Antônio Camilo, da 2ª Promotoria de Justiça Civil de Rondonópolis, sobre o referido processo;
- Que envie cópia da análise jurídica detalhada, que fora realizado sobre a referida empresa;
- Que informe os motivos que se chegou a este valor apresentado no processo licitatório, e em quais locais e equipamentos serão aplicados;
- Por fim requeiro informações sobre quais providências em tempo hábil, está sendo tomada por parte da gestão para que se possa evitar a consumação desse ato, que poderá configurar improbidade administrativa em desfavor do Município de Rondonópolis, configurando-se assim o dolo de beneficiar a empresa impedida de licitar e de contratar.
Justificativa
O presente requerimento se justifica e se faz necessário, tendo em vista que enquanto vereador temos a prerrogativa de controlador externo e inclusive somos autor da Lei Nº 11.786 de 20/09/2021 intitulada Corrupção Zero a qual versa sobre proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção, em tempo ressalto que o administrador público tem o dever de prevenir a ocorrência de danos ao patrimônio público e aos princípios regentes da administração pública, em tempo ressalto a recomendação do Ministério Público, publicada em vários sites de notícias, promotor Wagner Antônio Camilo, da 2ª Promotoria de Justiça Civil de Rondonópolis, que assina a notificação, a recomendação pela suspensão ou revogação da licitação visando resguardar o erário de eventuais danos, já que uma das empresas que compõem o consórcio, a Data Traffic S/A, foi declarada inidônea e condenada a penalidade administrativa de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás pelo prazo de três anos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|