PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 263/2025 - Processo: 5080/2025

Processo: 5080/2025
Data: 20/10/2025
Status: Arquivado
Autor: DRA LUCIANA HORTA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a transparência dos dados da educação no Município de Rondonópolis e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer assegurar a transparência ativa das informações educacionais do Município de Rondonópolis, mediante divulgação pública e periódica dos seguintes dados:

I – a lista de espera dos alunos que aguardam por vagas em unidades da rede municipal de ensino, incluindo creches, organizada por ordem de colocação e por unidade escolar;
II – o número total de alunos matriculados em cada unidade da rede municipal de ensino;
III – o quadro atualizado dos profissionais da educação, com identificação das funções e vínculos funcionais, contemplando:

a) professores efetivos;
b) professores contratados temporariamente;
c) professores cedidos de outros entes ou órgãos;
d) profissionais em desvio de função.

Parágrafo único. As informações previstas neste artigo deverão ser disponibilizadas de forma mensal, no Portal da Transparência do Município ou em outro ambiente eletrônico oficial, em formato aberto e acessível ao cidadão.

Art. 2º As informações publicadas deverão ser extraídas de sistemas oficiais de gestão da educação, garantindo-se sua fidedignidade, integridade e autenticidade.

§1º A forma de apresentação, o formato dos relatórios e os mecanismos de autenticação serão definidos em ato regulamentar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

§2º É vedada qualquer manipulação ou alteração dos dados que comprometa sua veracidade, devendo o sistema registrar automaticamente a data da extração e a unidade responsável pela emissão.

§3º Os dados publicados deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo vedada a divulgação de informações que permitam a identificação direta de alunos ou servidores.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação, para definir:

I - o formato eletrônico dos relatórios e a periodicidade da atualização;
II - as unidades administrativas responsáveis pela coleta e pela publicação dos dados;
III - as medidas de segurança e de anonimização dos dados pessoais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente projeto de lei visa reforçar a transparência e o controle social sobre a gestão educacional do Município de Rondonópolis, assegurando o direito constitucional de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal) e dando efetividade à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e à Lei Federal nº 14.685/2023, que dispõe sobre a ampliação da transparência ativa em todos os entes federativos.

A divulgação pública dos dados da educação municipal, em formato acessível e atualizado, fortalece a confiança social nos serviços públicos e permite o acompanhamento rigoroso da aplicação dos recursos, do número de matrículas e da gestão dos profissionais da educação.

A exigência de que as informações sejam extraídas diretamente dos sistemas oficiais garante fidedignidade e autenticidade, evitando manipulação de dados e promovendo governança pública responsável.
A inclusão expressa do respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) assegura que a transparência seja compatível com a proteção da privacidade de alunos e servidores.

A proposta não cria despesa nova nem interfere na autonomia administrativa do Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais de transparência e publicidade ativa, dentro da competência legislativa municipal prevista no art. 30, incisos I e II da Constituição Federal.

Trata-se, portanto, de uma iniciativa plenamente constitucional, tecnicamente adequada e socialmente relevante, que contribui para uma gestão educacional mais transparente, participativa e confiável.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
LEI N. 14.687 (17348201.pdf)
09/03/2026
09/03/2026 282,3 KB
MINUTA PL 263 (73515656.pdf)
06/11/2025
06/11/2025 37 KB
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 16:54

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 16:52

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 16:52

Encerrada a Movimentação em Arquivo do processo 5080/2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 16:49

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2026 - 15:22

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 5080/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2026 - 14:22

Lei Ordinária 14687/2026 de 24/02/2026

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:29

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 377/2025 em 08/12/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:21

Ofício 377/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:15

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:06

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:06

Aprovado - Votação Única na Sessão de 05/11/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:13

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:58

Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:12

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:12
TERÇA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:54
TERÇA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:54

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:53

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:24
TERÇA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:21

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:20

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:35

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
EDUCAÇÃO
Vencimento 27/10/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:34

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:23

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 15:13

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/10/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:45

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado