PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 262/2025 - Processo: 5079/2025

Processo: 5079/2025
Data: 20/10/2025
Status: Arquivado
Autor: DRA LUCIANA HORTA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Programa Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Programa Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, com o objetivo de promover campanhas educativas, informar a população e estimular a cultura da doação voluntária, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a legislação federal e estadual pertinente.

Art. 2º O Programa tem como finalidades:

I - difundir informações corretas e atualizadas sobre a importância da doação de órgãos e tecidos humanos;
II - combater mitos, receios e desinformações relacionados ao tema;
III - incentivar o diálogo entre familiares sobre a vontade individual de ser doador;
IV - promover parcerias e cooperações com órgãos e entidades públicas, privadas e do terceiro setor para o desenvolvimento de ações educativas;
V - integrar o tema às ações permanentes de educação em saúde promovidas pelo Município;
VI - promover atividades informativas nas escolas, nas unidades de saúde e nos espaços públicos, respeitadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - colaborar com as campanhas estaduais e federais de doação de órgãos e tecidos, de modo a fortalecer a rede de conscientização.

Art. 3º  As ações e as campanhas de que trata esta Lei poderão ser executadas com recursos humanos, materiais e financeiros já existentes, observadas as dotações orçamentárias próprias e a legislação vigente.

§1º O Poder Executivo poderá destinar parte das verbas de publicidade institucional e de comunicação social do Município para as campanhas de conscientização previstas neste Programa, desde que haja compatibilidade com a programação orçamentária anual e sem prejuízo das demais ações obrigatórias de divulgação institucional.

§2º As campanhas poderão ser veiculadas em meios de comunicação de massa, mídias digitais, escolas, unidades de saúde, feiras, eventos públicos e demais espaços de interesse coletivo, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Comunicação.

Art. 4º A execução do Programa observará os princípios da legalidade, da economicidade, da transparência e da publicidade, devendo o Poder Executivo:

I - promover ações educativas e informativas de caráter continuado;
II - estimular a participação da sociedade civil organizada;
III - assegurar que todo o material de divulgação respeite a voluntariedade da doação e a dignidade humana;
IV - apresentar, anualmente, relatório sintético de atividades e de resultados do Programa, a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Município.

Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei não implicará aumento de despesa permanente, devendo ocorrer no limite dos recursos orçamentários disponíveis e observando-se o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, podendo definir órgãos responsáveis, cronogramas, parcerias e metas de avaliação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposição visa instituir o Programa Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, de forma a mobilizar a população sobre a importância do ato solidário de doar, combater mitos e promover o diálogo familiar acerca do tema.

Segundo dados do Ministério da Saúde, mais de 78 mil pessoas aguardam por transplantes no país, sendo a falta de informação e o desconhecimento das famílias os principais fatores que reduzem o número de doações.

As ações de conscientização em nível municipal têm papel essencial, por aproximarem o debate da comunidade local, de modo a sensibilizar cidadãos e promover o direito fundamental à vida, consagrado no artigo 5º, caput, e no artigo 196 da Constituição Federal.

O projeto foi cuidadosamente elaborado para não gerar novas despesas permanentes, respeitando os limites orçamentários e a autonomia administrativa do Poder Executivo. As ações poderão ser desenvolvidas com a estrutura e as campanhas institucionais já existentes, promovendo racionalidade no uso dos recursos públicos e eficiência na gestão.

A proposta também reforça valores constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social e o dever do Estado de promover políticas públicas de saúde, nos termos da Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e da Lei nº 9.434/1997 (Lei de Transplantes).

Por sua relevância social, humanitária e educacional, esta iniciativa representa mais um passo para consolidar em Rondonópolis uma política pública de promoção da vida e de fortalecimento do vínculo comunitário.

Assim, solicita-se a apreciação e a aprovação deste projeto, certo de que ele contribuirá para salvar vidas e fortalecer o papel do Município na promoção da saúde e da solidariedade humana.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 10:58

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 425/2025 em 21/07/2026

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 17:02

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 16:59

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 16:56

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 5079/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2026 - 14:27

Lei Ordinária 14693/2026 de 24/02/2026

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2026 - 15:37

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 425/2025 em 18/12/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:17

Ofício 425/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:02

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:00

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:49

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:12

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:12
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:58

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:16
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:52
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:52
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:52
TERÇA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2025 - 17:15
TERÇA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2025 - 17:15

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2025 - 17:14

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:24
TERÇA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:21

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:20

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2025 - 17:58
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:51

Definida Relatoria - Vereador DR MANOEL com prazo de 8 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:50

Recebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:36

Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 27/10/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:35

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:22

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 15:13

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/10/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:45

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado