REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 229/2025 - Processo: 5048/2025
Ementa
Requer, em caráter de urgência, a inclusão e apreciação, na sessão ordinária do dia 15 de outubro de 2025, do Projeto de Lei Legislativo Protocolo 5047/2025, que “Altera o Capítulo IV da Lei nº 6.146, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre disciplinar o tratamento diferenciado dado às Microempresas – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Empreendedor Individual – EI e à Sociedade de Propósito Específico – SPE, e dá outras providências.”
Texto Integral
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições regimentais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis, requer, em caráter de urgência, a inclusão e apreciação, na sessão ordinária do dia 15 de outubro de 2025, do Projeto de Lei Legislativo Protocolo 5047/2025, que “Altera o Capítulo IV da Lei nº 6.146, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre disciplinar o tratamento diferenciado dado às Microempresas – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Empreendedor Individual – EI e à Sociedade de Propósito Específico – SPE, e dá outras providências.”
Justificativa
O presente requerimento tem por objetivo assegurar a tramitação célere do referido projeto, considerando sua relevância para o fortalecimento da economia local, a modernização da legislação municipal e a adequação às normas federais vigentes, especialmente a Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e o Decreto Municipal nº 11.685/2023.
A proposta traz melhorias significativas no tratamento jurídico diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais e sociedades de propósito específico, ampliando a participação desses segmentos nas contratações públicas, incentivando o desenvolvimento econômico e social sustentável do Município de Rondonópolis.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de sua imediata apreciação, solicita-se o deferimento deste requerimento, para que o projeto seja incluído na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15/10/2025, em regime de urgência, nos termos regimentais.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
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