PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2023 - Processo: 5043/2023
Ementa
CIDO SILVA Senhor Presidente Concede MEDALHA DE MÉRITO CONTÁBIL HISAHIRO KIDA o Senhor FABIO HENRIQUE CATELANI FERREGUTI e dá outras providencias A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO no uso da suas atribuições legais FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO Art 1 Fica concedida a MEDALHA DE MÉRITO CONTÁBIL HISAHIROKIDA o Senhor FABIO HENRIQUE CATELANI FERREGUTI Art 2 Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação Art 3 Revogam se as disposições em contrário Sala das Sessões Dr Ulysses Guimarães 08 de novembro de 2023.
Texto Integral
Justificativa
O presente projeto de Decreto Legislativo, de nossa autoria, tem por finalidade prestar significativo e expressivo reconhecimento ao trabalho do contador Senhor FABIO HENRIQUE CATELANI FERREGUTI, com a concessão da “MEDALHA DE MÉRITO CONTÁBIL HISAHIRO KIDA”, concedida a profissionais que tenham contribuído significativamente para o engrandecimento da Classe Contábil e para o bem da sociedade.
Nascido em Rondonópolis, estudou todo ensino fundamental e médio na escola La Salle, iniciou a graduação em ciências contábeis em 2008 concluindo em 2011 na UNIC.
Iniciou sua carreira em 2009 no escritório contábil nacional e atualmente é proprietário do escritório FABIO FERREGUTI, prestando serviços de assessoria, consultoria e contabilidade Ltda, sendo o contador.
Sabe-se que a sociedade faz uso das Ciências Contábeis no cenário empresarial, educacional, governamental, nos orçamentos familiares dentre outros. Isto, portanto, mostra a dimensão e a imprescindibilidade dos serviços prestados pelo contador, em especial ao homenageado, que diligentemente exerce as suas atividades profissionais na área contábil há mais de 14 anos, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico da nossa cidade prestando serviços relevantes nessa área
Assim, em face das razões arroladas, esperamos que a justificativa elencada, seja satisfatória para o acolhimento e aprovação deste projeto decreto legislativo.
Sala das Sessões Drº Ulysses Guimarães, 08 de novembro de 2023
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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