REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 138/2022 - Processo: 5042/2022
Ementa
Requeiro à mesa Diretora da Câmara Municipal ouvido o Soberano Plenário e respeitadas às formalidades regimentais nos termos do regimento interno desta casa de leis para que seja encaminhado o presente requerimento ao Prefeito Senhor José Carlos Junqueira de Araújo com cópia para o Secretário Municipal de Transporte e Trânsito - Senhor Lindomar Alves e Secretário Municipal de Administração - Senhor Leandro Junqueira de Pádua Arduini, na condição de vereador e vice presidente da comissão de transito da câmara, requeiro informações sobre o processo licitatório (Pregão 63/2022), fiscalização eletrônica radares e lombadas, no valor de R$34 milhões, vencido pelo consorcio de empresas Data Traffic S/A Shempo Indústria e Comércio LTDA e Innovation Tecnologia e Soluções LTDA.
Texto Integral
Informando;
- Que envie a este vereador os documentos que foram apresentados pelas empresas – CONSORCIO - Data Traffic S/A, Shempo Indústria e Comércio LTDA e Innovation Tecnologia e Soluções LTDA, vencedora do certame;
- Que envie cópia da recomendação do Ministério Público, promotor Wagner Antônio Camilo, da 2ª Promotoria de Justiça Civil de Rondonópolis, sobre o referido processo;
- Que envie cópia da análise jurídica detalhada, que fora realizado sobre a referida empresa;
- Que informe os motivos que se chegou a este valor apresentado no processo licitatório, e em quais locais e equipamentos serão aplicados;
- Por fim requeiro informações sobre quais providências em tempo hábil, está sendo tomada por parte da gestão para que se possa evitar a consumação desse ato, que poderá configurar improbidade administrativa em desfavor do Município de Rondonópolis, configurando-se assim o dolo de beneficiar a empresa impedida de licitar e de contratar.
Justificativa
O presente requerimento se justifica e se faz necessário, tendo em vista que enquanto vereador temos a prerrogativa de controlador externo e inclusive somos autor da Lei Nº 11.786 de 20/09/2021 intitulada Corrupção Zero a qual versa sobre proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção, em tempo ressalto que o administrador público tem o dever de prevenir a ocorrência de danos ao patrimônio público e aos princípios regentes da administração pública, em tempo ressalto a recomendação do Ministério Público, publicada em vários sites de notícias, promotor Wagner Antônio Camilo, da 2ª Promotoria de Justiça Civil de Rondonópolis, que assina a notificação, a recomendação pela suspensão ou revogação da licitação visando resguardar o erário de eventuais danos, já que uma das empresas que compõem o consórcio, a Data Traffic S/A, foi declarada inidônea e condenada a penalidade administrativa de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás pelo prazo de três anos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|