PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 038/2023 - Processo: 5040/2023
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCEDER O TÍTULO DE CIDADÃO RONDONOPOLITANO AO ILMO. SR. ELIAS FARAH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão Rondonopolitano ao Ilmo. Sr. ELIAS FARAH, pelo exemplo de cidadão comprometido com a cidade de Rondonópolis.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
ELIAS FARAH nasceu na cidade de YARUM no LÍBANO, teve uma infância sofrida devido á guerra naquele país. Migrou para o BRASIL em 1949, com quatro anos de idade, com seus pais e irmãos. Instalou-se no interior de são Paulo, na cidade de TUPÃ-SP. Trabalhando desde pequeno, vendendo pão sírio confeccionado pela sua mãe.
Chegou em RONDONÓPOLIS/MT, em 1962 onde adquiriu-se a CASA LIBANESA, indo embora para PROMISSÃO-SP por motivo de saúde. Retornou-se em 1964, como revendedor VALMET em 1967, juntamente com seu pai o Sr. LUTFI MIKHAEL FARAH e seu irmão BADI FARAH, fundaram a empresa ELIAS FARAH E OUTROS, oficialmente com o nome fantasia de AUTO PEÇAS ELIAS. Em 1974 a concessionária da YAMARA, em 1976 autorizadas BOSCH CAR E TRUCK e 1991 representante das baterias HELIAR.
Em 1976, casou-se com SÔNIA ELISZABETH BARROS DA SILVA, constituindo uma linda família com quem teve dois filhos. Sendo o primogênito ELIAS FARAH FILHO nascido em 14/10/1983, hoje já falecido e LUTFI MIKHAEL FARAH NETO, nascido em 20/10/1986. E assim começou sua trajetória de grande empreendedor que hoje se concretiza, com o filho caçula adentrando no ramo dos negócios que muito lhe orgulha.
Frente às ações de hombridade, e vendo o ótimo exemplo que este cidadão tem deixado no decorrer de sua vida, onde nunca deixou de acreditar em uma Rondonópolis melhor, sempre prestando seu trabalho com dignidade, nos agraciando com sua honestidade e caráter inquestionável, é merecedor desta honraria como nosso reconhecimento.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DECRETO LEGISLATIVO
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