INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 418/2025 - Processo: 501/2025
Ementa
INDICO AO PODER EXECUTIVO PARA CRIAÇÃO DE PÁTIO MUNICIPAL DESTINADO À REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS APREENDIDOS EM FISCALIZAÇÕES DO TRÂNSITO EM RONDONÓPOLIS - MT.
Texto Integral
Indico à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais, para ser encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Cláudio Ferreira de Souza, com cópia ao, Secretário de Governo, Sr. Mykaell Thiago dos Santos Vitorino Bandeira, ao Transporte e Transito, Sr. Thales Tatí Gonçalves Vicente, solicito a essas autoridades a criação de Pátio Municipal Destinado á Remoção e Guarda de Veículos Apreendidos em Fiscalizações de Trânsito em Rondonópolis – MT.
Justificativa
Esta indicação se faz necessária ao Executivo Municipal para que seja realizada a abertura de um pátio para a guarda dos veículos apreendidos, é necessário para viabilizar a retomada da fiscalização do trânsito no município, devido a necessidade de restabelecer um sistema visando melhorar a fiscalização e punir os condutores que não respeitam as leis de trânsito.
O objetivo da presente indicação é coibir os casos de poluição sonora produzidas pelos escapamentos de motocicletas, proibindo a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas pelos órgãos reguladores, com a imposição de limites máximo de ruídos nas proximidades do escapamento, para fins de fiscalização em vias e logradouros públicos da cidade de Rondonópolis.
A Legislação de Transito Brasileiro prevê a proibição de troca do escapamento das motocicletas, senão as que sejam homologadas perante o CONTRAN. Ademais, a resolução 252 do CONAMA e o Art. 230 do Código de Transito Brasileiro preveem que veículos que emitam ruídos acima do permitido infringem a legislação, causando transtornos de diversas ordens e sujeitando os infratores as penalidades.