INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 005/2026 - Processo: 5/2026
Ementa
Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências para adesão formal do Município de Rondonópolis/MT ao Programa Casa da Mulher Brasileira, com vistas à implantação de unidade no município, considerando sua condição de cidade-polo da Região Sul do Estado de Mato Grosso.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Rondonópolis, com cópia à Secretaria Municipal de Assistência Social e aos demais órgãos competentes, que sejam adotadas as providências administrativas, institucionais e políticas necessárias à adesão formal do Município de Rondonópolis ao Programa Casa da Mulher Brasileira, coordenado pelo Ministério das Mulheres, visando à implantação de unidade da Casa da Mulher Brasileira no município.
Justificativa
A Casa da Mulher Brasileira constitui um equipamento público estratégico de enfrentamento à violência contra a mulher, estruturado para ofertar, em um único espaço físico, atendimento integrado, humanizado e multidisciplinar, reunindo serviços de acolhimento psicossocial, orientação jurídica, segurança pública, Defensoria Pública, Ministério Público, Judiciário e ações voltadas à autonomia econômica das mulheres em situação de violência.
Tal equipamento integra o programa federal Mulher, Viver sem Violência, política pública nacional criada com o objetivo de integrar, ampliar e qualificar o atendimento às mulheres em situação de violência, superando o modelo fragmentado de prestação de serviços e reduzindo a revitimização institucional. O programa reconhece a violência contra a mulher como um fenômeno estrutural, que exige atuação articulada, contínua e intersetorial do Estado, envolvendo políticas de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e direitos humanos.
Dados amplamente divulgados por órgãos oficiais e entidades de referência, como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, demonstram que o Brasil mantém índices elevados de violência doméstica e familiar, reforçando a necessidade de políticas públicas integradas e territorialmente estruturadas. Nesse contexto, Rondonópolis apresenta cenário preocupante, com recorrência de casos de violência contra a mulher, demandando o fortalecimento da rede local de proteção, de modo a evitar a fragmentação do atendimento e o abandono do acompanhamento institucional.
Ressalte-se, ainda, que Rondonópolis exerce papel estratégico como cidade polo da Região Sul do Estado de Mato Grosso, concentrando serviços públicos essenciais, estrutura judiciária e fluxo populacional de diversos municípios circunvizinhos. Assim, a implantação de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira no município possui alcance regional, apta a atender mulheres provenientes de toda a região sul do Estado, ampliando significativamente a efetividade da política pública.
A implantação da Casa da Mulher Brasileira pressupõe cooperação federativa, envolvendo União, Estado e Município, sendo indispensável a atuação do Poder Executivo Municipal, a quem compete, entre outras atribuições:
- manifestar formalmente o interesse e a adesão ao programa federal;
- disponibilizar ou indicar imóvel ou terreno adequado;
- articular a integração dos serviços municipais de assistência social, saúde e apoio administrativo;
- colaborar com a manutenção e funcionamento da unidade, em regime de cooperação.
Dessa forma, a atuação do Poder Executivo Municipal revela-se condição essencial para viabilizar a pactuação com o Governo Federal e o Governo do Estado, razão pela qual a presente indicação se mostra oportuna, necessária e alinhada ao dever constitucional de proteção à mulher, nos termos da Constituição Federal, especialmente em seus arts. 23, incisos II e X, e 226, §8º.
Diante do exposto, indica-se que o Poder Executivo Municipal adote as providências necessárias para iniciar as tratativas formais de adesão ao programa e viabilizar a implantação da Casa da Mulher Brasileira em Rondonópolis, assegurando às mulheres do município e da região atendimento digno, integrado e efetivo.
Sala das Sessões, Terça - feira, 30 de dezembro de 2025.
109º ano da Fundação e 72º anos da Emancipação Política (Lei nº. 3.621)
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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