PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2022 - Processo: 4998/2022

Processo: 4998/2022
Data: 23/11/2022
Status: Arquivado
Autor: PROFESSOR ALIKSON REIS, ADONIAS FERNANDES , DR MANOEL , CLÁUDIO DA FARMÁCIA , CIDO SILVA , DICO SODRÉ , RONI MAGNANI , BETO DO AMENDOIM , BATISTA DA CODER , RONI CARDOSO , SUBTENENTE GUINANCIO , JUNIOR MENDONÇA , INVESTIGADOR GERSON , Dr. JONAS RODRIGUES , Dr. José Felipe Hort
Tipo: PROJETO DE RESOLUÇÃO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre criar a Banda Musical Legislativa da Câmara Municipal de Rondonópolis e dá outras providências.

Texto Integral

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS,

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:


Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU, RONICLEI DOS SANTOS MAGNANI, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇO:

Art. 1º Fica criada a Banda Musical Legislativa da Câmara Municipal de Rondonópolis.

Art. 2º A Banda Musical Legislativa da Câmara Municipal de Rondonópolis está vinculada à Escola do Legislativo, sendo sua dotação orçamentária associada à mesma.

Art. 3º A Banda Musical Legislativa obedecerá às seguintes disposições:

§ 1º A Banda ora criada, será integrada por crianças, jovens e adultos residentes no Município de Rondonópolis, observadas rigorosamente as inclinações vocacionais dos respectivos candidatos.

§ 2º Poderão ingressar na banda os seguintes públicos:

a) Alunos de ambos os sexos, de estabelecimentos de ensino público;

b) Servidores públicos do Legislativo Municipal.

Art. 4º Os integrantes da Banda de Música ora criada deverão apresentar-se sempre uniformizados quando em função.

Art. 5º Fica a Escola do Legislativo autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados.

§ 1º A Escola poderá adquirir também, de acordo com as disponibilidades financeiras, para a Banda, os uniformes adequados e instrumental necessário.

Art. A Banda de Música criada pela presente Resolução, será regida por um (a) Professor (a) de Música de notória capacidade e competência.

Art. A Banda Musical Legislativa da Câmara Municipal de Rondonópolis, apresentar-se-á ao povo quando solicitada pelas autoridades competentes e de acordo com os programas previamente elaborados e ensaiados pelo (a) respectivo (a) Professor (a) Regente, ficando ainda obrigada a apresentar-se em todos os atos de sessão solene desta Casa de Leis e atos civis locais.

Art. 8º Sem prejuízo das apresentações previstas no artigo anterior, poderá a Banda apresentar-se a outras entidades particulares locais ou dos Municípios circunvizinhos, a juízo do Presidente da Câmara, ouvido sempre o (a) respectivo (a) Professor (a) Regente.

Art. A Banda Musical Legislativa contará com o suporte técnico/administrativo e estrutura da Escola do Legislativo, sendo todas as suas ações, divulgadas pelos canais de comunicação da Câmara Municipal de Rondonópolis.

Art. 10º As despesas com a execução da presente Resolução, será realizada dentro do orçamento vigente da Escola do Legislativo desta Câmara Municipal.

Art. 11º O Presidente da Câmara regulamentará a presente Resolução no que lhe couber.

Art. 12º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a iniciação imediata do respectivo projeto.

Justificativa

O presente projeto de resolução justifica-se pela necessidade de mobilização da Câmara Municipal de Rondonópolis em prol do desenvolvimento de políticas públicas voltadas para crianças, jovens, adultos e servidores deste município.

Por meio da Banda Musical Legislativa da Câmara Municipal de Rondonópolis muitos talentos se revelam, melhores cidadãos se formam e, não raro, dentre seus instrumentistas surgem lideranças importantes para a comunidade e para os meios cultural e estudantil.

Por fim, o presente projeto de resolução legislativa pelos motivos acima citados, merece o apoio desta Casa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 - 14:42

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - 16:12

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:22

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 - 14:24

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 - 14:24

Aprovado - Votação Única na Sessão de 23/11/2022 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 - 14:22

Inclusa no Expediente - Sessão de 23/11/2022 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 - 14:31

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 - 14:31

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado