PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2022 - Processo: 4998/2022
Ementa
Dispõe sobre criar a Banda Musical Legislativa da Câmara Municipal de Rondonópolis e dá outras providências.
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU, RONICLEI DOS SANTOS MAGNANI, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇO:
Art. 1º Fica criada a Banda Musical Legislativa da Câmara Municipal de Rondonópolis.
Art. 2º A Banda Musical Legislativa da Câmara Municipal de Rondonópolis está vinculada à Escola do Legislativo, sendo sua dotação orçamentária associada à mesma.
Art. 3º A Banda Musical Legislativa obedecerá às seguintes disposições:
§ 1º A Banda ora criada, será integrada por crianças, jovens e adultos residentes no Município de Rondonópolis, observadas rigorosamente as inclinações vocacionais dos respectivos candidatos.
§ 2º Poderão ingressar na banda os seguintes públicos:
a) Alunos de ambos os sexos, de estabelecimentos de ensino público;
b) Servidores públicos do Legislativo Municipal.
Art. 4º Os integrantes da Banda de Música ora criada deverão apresentar-se sempre uniformizados quando em função.
Art. 5º Fica a Escola do Legislativo autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados.
§ 1º A Escola poderá adquirir também, de acordo com as disponibilidades financeiras, para a Banda, os uniformes adequados e instrumental necessário.
Art. 6º A Banda de Música criada pela presente Resolução, será regida por um (a) Professor (a) de Música de notória capacidade e competência.
Art. 7º A Banda Musical Legislativa da Câmara Municipal de Rondonópolis, apresentar-se-á ao povo quando solicitada pelas autoridades competentes e de acordo com os programas previamente elaborados e ensaiados pelo (a) respectivo (a) Professor (a) Regente, ficando ainda obrigada a apresentar-se em todos os atos de sessão solene desta Casa de Leis e atos civis locais.
Art. 8º Sem prejuízo das apresentações previstas no artigo anterior, poderá a Banda apresentar-se a outras entidades particulares locais ou dos Municípios circunvizinhos, a juízo do Presidente da Câmara, ouvido sempre o (a) respectivo (a) Professor (a) Regente.
Art. 9º A Banda Musical Legislativa contará com o suporte técnico/administrativo e estrutura da Escola do Legislativo, sendo todas as suas ações, divulgadas pelos canais de comunicação da Câmara Municipal de Rondonópolis.
Art. 10º As despesas com a execução da presente Resolução, será realizada dentro do orçamento vigente da Escola do Legislativo desta Câmara Municipal.
Art. 11º O Presidente da Câmara regulamentará a presente Resolução no que lhe couber.
Art. 12º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a iniciação imediata do respectivo projeto.
Justificativa
O presente projeto de resolução justifica-se pela necessidade de mobilização da Câmara Municipal de Rondonópolis em prol do desenvolvimento de políticas públicas voltadas para crianças, jovens, adultos e servidores deste município.
Por meio da Banda Musical Legislativa da Câmara Municipal de Rondonópolis muitos talentos se revelam, melhores cidadãos se formam e, não raro, dentre seus instrumentistas surgem lideranças importantes para a comunidade e para os meios cultural e estudantil.
Por fim, o presente projeto de resolução legislativa pelos motivos acima citados, merece o apoio desta Casa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|