INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 415/2025 - Processo: 498/2025

Processo: 498/2025
Data: 29/01/2025
Status: Ativo
Autor: WELINGTON PEREIRA
Tipo: INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Indico ao Poder Executivo que realize a implantação da Câmara de Mediação e Conciliação, nos moldes preconizados pela Lei Complementar n° 493/2024.

Texto Integral

Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA, para que realize a implantação da Câmara de Mediação e Conciliação, nos moldes preconizados pela Lei Complementar n.º 493/2024.  

Justificativa

A presente indicação se faz necessária tendo em vista que a criação da Câmara de Mediação e Conciliação representa um importante passo na modernização da gestão pública municipal, estando amparada por legislações federais e estaduais que reconhecem a mediação e a conciliação como meios eficazes de solução de controvérsias.

A proposta alinha-se aos objetivos de aprimorar a prestação de serviços públicos, reduzir custos processuais e financeiros, bem como assegurar a celeridade e a eficiência na resolução de demandas que envolvam a Administração Pública e os cidadãos.

Benefícios para o Município e Sociedade:

  1. Celeridade na resolução de conflitos: A mediação reduz o tempo de tramitação de processos administrativos e judiciais, permitindo soluções rápidas e consensuais.
  2. Redução de custos: Ao evitar processos judiciais prolongados, o município economiza com honorários advocatícios, perícias e outras despesas inerentes.
  3. Fortalecimento da relação com a sociedade: Promove maior diálogo e transparência entre o Poder Público e os cidadãos, fortalecendo a confiança na administração municipal.
  4. Conformidade legal: A iniciativa atende às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e pela Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que incentivam a solução consensual de conflitos.

Com a efetivação dessa medida, o município de Rondonópolis dará um exemplo de gestão moderna, eficiente e alinhada às melhores práticas administrativas. Sendo só para o momento, com elevados votos de estima e consideração, me coloco a disposição de Vossa Excelência para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:33

Enviado para Prefeitura Municipal de Rondonópolis - Ofício nº. 34/2025 em 06/02/2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:40

Ofício 034/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:15

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:44

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Andamento
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:44

Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 31 de janeiro de 2025

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2025 - 15:27

Inclusa no Expediente - Sessão de 31/01/2025 as 14:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2025 - 10:46

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado