PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2021 - Processo: 4978/2021
Ementa
Dispõe sobre conceder o Diploma de “PRÊMIO MÉRITO DA EDUCAÇÃO PROFESSOR JOVENIL MESSIAS”, a Diretora “SIMONE FRANCESCHI DA SILVA”, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, DECRETOU e eu PROMULGO e SANCIONO o seguinte DECRETO: Art. 1º- Fica concedido o Diploma de “PRÊMIO MÉRITO DA EDUCAÇÃO PROFESSOR JOVENIL MESSIAS” a Diretora “SIMONE FRANCESCHI DA SILVA”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. VEREADOR INVESTIGADOR GERSON – MDB PRÊMIO MÉRITO DA EDUCAÇÃO PROFESSOR JOVENIL MESSIAS JUSTIFICATIVA SIMONE FRANCESCHI DA SILVA, nascida aos 19 de fevereiro de 1071, casada, mãe de um menino e uma menina. Graduada em pedagogia pela UFPEL (Universidade Católica de Pelotas-RS) desde o ano de 2000, qualificação pela UFR (Universidade Federal de Rondonópolis), e vários cursos de aperfeiçoamento na área da educação. Concursada (efetiva) pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis-MT, á 4 anos e 11 meses em atuação como Diretora na EMEB Gildázia de Souza Pirozzi. Simone acredita que existem dois tipos de educadores por opção e por falta da mesma, sendo em seu caso a escolha da graduação foi totalmente optativa, pois acredita que é capaz de desenvolver e estimular as capacidades sociais, o raciocínio e o caráter daqueles que, em breve, serão os agentes de qualquer mudança no mundo. Acredita em uma educação inclusiva e de excelência para todos. Moradora em Rondonópolis desde 2012 e só tem a agradecer a esta terra que a acolheu. No momento encontra-se no cargo de diretora da EMEB Gildázia de Souza Pirozzi, o qual tem sido um desafio prazeroso e tem agregado muitos conhecimentos ao seu currículo. Portanto, pelos relevantes serviços prestados à sociedade Rondonopolitana, com dedicação e respeitabilidade, tanto por seus esforços e zelo, tornam-se credor do reconhecimento e da presente honraria.
Texto Integral
Dispõe sobre conceder o Diploma de “PRÊMIO MÉRITO DA EDUCAÇO PROFESSOR JOVENIL MESSIAS”, a Diretora “SIMONE FRANCESCHI DA SILVA”, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, DECRETOU e eu PROMULGO e SANCIONO o seguinte DECRETO: Art. 1º- Fica concedido o Diploma de “PRÊMIO MÉRITO DA EDUCAÇO PROFESSOR JOVENIL MESSIAS” a Diretora “SIMONE FRANCESCHI DA SILVA”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. VEREADOR INVESTIGADOR GERSON – MDB PRÊMIO MÉRITO DA EDUCAÇO PROFESSOR JOVENIL MESSIAS JUSTIFICATIVA SIMONE FRANCESCHI DA SILVA, nascida aos 19 de fevereiro de 1071, casada, mãe de um menino e uma menina. Graduada em pedagogia pela UFPEL (Universidade Católica de Pelotas-RS) desde o ano de 2000, qualificação pela UFR (Universidade Federal de Rondonópolis), e vários cursos de aperfeiçoamento na área da educação. Concursada (efetiva) pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis-MT, á 4 anos e 11 meses em atuação como Diretora na EMEB Gildázia de Souza Pirozzi. Simone acredita que existem dois tipos de educadores por opção e por falta da mesma, sendo em seu caso a escolha da graduação foi totalmente optativa, pois acredita que é capaz de desenvolver e estimular as capacidades sociais, o raciocínio e o caráter daqueles que, em breve, serão os agentes de qualquer mudança no mundo. Acredita em uma educação inclusiva e de excelência para todos. Moradora em Rondonópolis desde 2012 e só tem a agradecer a esta terra que a acolheu. No momento encontra-se no cargo de diretora da EMEB Gildázia de Souza Pirozzi, o qual tem sido um desafio prazeroso e tem agregado muitos conhecimentos ao seu currículo. Portanto, pelos relevantes serviços prestados à sociedade Rondonopolitana, com dedicação e respeitabilidade, tanto por seus esforços e zelo, tornam-se credor do reconhecimento e da presente honraria.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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