PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2023 - Processo: 496/2023
Ementa
INSTITUI O HOSPITAL PÚBLICO VETERINÁRIO, POSTOS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO DE ANIMAIS, EM RONDONÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Hospital Veterinário Público Municipal, a ser criado pelo Poder Público neste Município, objetivando garantir o atendimento veterinário gratuito e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.
Art. 2º Fica instituído o Serviço de Postos de Atendimento Veterinário gratuito a serem criados pelo Poder Público neste Município, enfatizando as áreas onde for constatado maior número de animais domésticos e população com baixa renda.
Art. 3º O atendimento gratuito no Hospital Público Veterinário e nos Postos de Atendimento Veterinário oferecerá todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios, castração permanente, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.
§ 1º O atendimento referido nos arts. 1º a 3º poderá ser utilizado gratuitamente por Organizações Não Governamentais registradas neste Município, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no Hospital e nos Postos de Atendimento Público.
§ 2º O Hospital e os Postos de Atendimento Veterinário implantarão Farmácia Veterinária Popular destinada a fornecer remédios para tratamento de animais de propriedade de pessoas de baixa renda e instituições e pessoas enquadradas no §1º deste dispositivo.
Art. 4º Para a fiel execução desta Lei, o Poder Público poderá celebrar convênios com instituições ou empresas públicas e privadas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Objetivando suplementar a legislação federal e estadual, indispensável instituir o serviço de Hospital Público Veterinário, Postos de Atendimento Veterinário e Farmácia Popular neste Município de Rondonópolis.
Trata-se de uma questão de saúde pública. Doenças como sarna sarcópica, micoses e verminoses são as mais comuns, atingindo principalmente as crianças. Além destas, infecções bacterianas diversas, viroses como a raiva e hematozoários acometem humanos de qualquer idade. Os surtos epidémicos zoológicos mais recentes se referem à leishmaniose, protozoários que pode ser transmitido pelo cão e a esporotricose, doença causada por um fungo e transmitida pela arranhadura do gato.
Em referido projeto de lei, como argumento, também se utilizou a justificativa de que¨existe o drama de certas famílias, que presenciam o sofrimento de seus cães ou gatos, doentes, que necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias, e dependendo da sua condição financeira não tem como propiciar um tratamento que cure ou minimize este sofrimento¨.
Os animais da população de baixa renda agonizam sem tratamento, lentamente, até a morte ou são abandonados em clínicas e consultórios de veterinários.
Não é demais, então, mencionar que este projeto de lei terá repercussão altamente positiva perante a população não só deste Município, mas, aos olhos dos habitantes de todo o planeta.
O Poder Legislativo deste Município estará perpetuamente ligado a projeto de alta relevância e de ordem humanitária e exercendo sua função legislativa.
Assim sendo, ante as motivações que estão expostas nesta justificativa, peço pareceres e votos favoráveis dos Nobres Colegas, por se tratar de medida da mais alta relevância e interesse público.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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