PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2882/2023 - Processo: 4959/2023
Ementa
Dispõe sobre 'AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO DOS SINAIS SONOROS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS A FIM DE NÃO GERAR INCÔMODOS SENSORIAIS AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA TEA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS'
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza os estabelecimentos de ensino público e privado ficam obrigados a substituir os sinais sonoros (sirenes), por sinais musicais e/ou visuais adequados para a hipersensibilidade a barulhos altos relacionado ao Transtorno do Espectro Autista, evitando assim que estes alunos entrem em crise.
Art. 2º Os novos sinais sonoros musicais devem se adequar aos alunos com Transtorno do Espectro Autista, não apresentando risco de pânico e nem desconforto a estes alunos.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, podendo a Câmara Municipal de Vereadores exercer a fiscalização.
Art. 4º Na data de 19 de novembro, a Câmara Municipal fará Sessão Solene com o objetivo de homenagear mulheres empreendedoras em nosso Município.
Art. 5º Os critérios para recebimento da homenagem, serão definidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rondonópolis.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
O Transtorno de Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento, que causa problemas no processo de comunicação, interação e no comportamento social da criança.
Hoje, devido a uma grande luta da comunidade do TEA, estas crianças são uma realidade dentro das escolas de ensino regulares, porém sabemos que não existe inclusão sem adaptação.
Dentro das muitas características do TEA, está a hipersensibilidade a sons altos, estimam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam esta característica, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o som.
Para pessoas neurotípicas, estes sons podem ser considerados banais, mas para estas crianças pode representar um verdadeiro terror. Fazendo-as entrar em crises difíceis de controlar, necessitando da atenção excessiva do grupo escolar que poderiam estar executando suas tarefas, por vezes, estas crianças são encaminhadas para suas casas, tendo diversos déficits de aprendizagem, pois não conseguem acompanhar as aulas devido a crise ocasionada por esta hipersensibilidade.
Como sabemos, é um direito da criança com TEA frequentar a escola regular, precisamos cada vez mais nos adequar a realidade das crianças atípicas, tornando o ambiente escolar um lugar agradável.
Imperioso destacar que os custos para a alteração dos sinais sonoros serão ínfimos, ante o benefício proporcionado.
Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o imprescindível apoio para sua aprovação
Por derradeiro, considerando que os termos constantes do incluso Projeto, por si próprio justificam plenamente a sua aprovação, estando o mesmo dotado de interesse público e social, bem como de legalidade e legitimidade, o coloco a consideração de Vossas Excelências.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Processo recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Autor
Status: Em andamentoDespacho: Devolvendo a pedido do Gabinete da Vereadora.