PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 256/2025 - Processo: 4955/2025

Processo: 4955/2025
Data: 06/10/2025
Status: Arquivado
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA E EMPREENDEDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a instituir, no âmbito das escolas públicas municipais de Rondonópolis, o Programa de Educação Financeira e Empreendedora, com a finalidade de promover a formação de estudantes financeiramente conscientes, críticos e socialmente responsáveis.

§1º A criação e a implantação de que trata o caput deste artigo, a ser efetuada pelo Poder Executivo sob a égide de critérios de conveniência e oportunidade, para além das demais condições formais antecedentes aplicáveis, deverá ser precedida dos devidos estudos orçamentários e observância estrita às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e congêneres.

Art. 2º O Programa será desenvolvido de forma transversal e interdisciplinar, integrado às disciplinas já existentes no currículo escolar, respeitadas as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a autonomia pedagógica das unidades de ensino, sem prejuízo de sua oferta por meio de projetos, atividades eletivas e componentes curriculares optativos definidos no Projeto Político-Pedagógico de cada unidade escolar.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I – estimular o desenvolvimento da inteligência financeira, do consumo consciente e do planejamento pessoal e familiar;

II – incentivar a compreensão sobre poupança, crédito, investimento e orçamento;

III – fomentar o espírito empreendedor, a inovação e a responsabilidade social;

IV – prevenir o superendividamento por meio de formação cidadã sobre contratos, juros, riscos e direitos do consumidor;

V - estimular o uso crítico e seguro de meios de pagamento digitais e outras inovações financeiras;

V – integrar famílias e comunidade escolar em ações educativas e cooperativas.

Art. 4º Para a plena execução desta Política, o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, fica autorizado a:

I – firmar e fortalecer parcerias e convênios com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que atuem na área de educação financeira e empreendedora, a exemplo do SEBRAE, Banco Central do Brasil, Associação Comercial de Rondonópolis (ACIR), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e demais entidades similares;

II – aproveitar capacitações e formações continuadas já oferecidas aos professores da rede municipal, promovidas por meio de parcerias existentes;

III – utilizar materiais educativos, cartilhas e guias de orientação já desenvolvidos por parceiros, direcionados a alunos e familiares;

IV – estimular a continuidade e a ampliação de feiras escolares, oficinas práticas e concursos de projetos que abordem temas de finanças pessoais e empreendedorismo, promovidos na rede municipal de ensino.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares para orientar a execução das atividades do Programa, com observância do calendário escolar anual e do plano pedagógico de cada unidade de ensino.

Art. 6º A implementação do Programa não implica criação de cargos, empregos ou funções nem alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo.

Art.7º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Justificativa

Considerando que, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber;

Considerando a necessidade de promoção da cidadania financeira e da responsabilidade econômica como instrumentos de inclusão social e fortalecimento da educação pública;

Considerando as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que reconhece a Educação Financeira como tema transversal, integrando competências de Matemática, Ciências Humanas e Linguagens;

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 10.393/2020, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF) e estimula ações locais voltadas ao ensino do consumo consciente, do planejamento e do empreendedorismo;

A presente proposição tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Educação Financeira e Empreendedora como política pública transversal, interdisciplinar e integrada ao ensino municipal. O Programa permitirá que estudantes desenvolvam competências para o uso consciente dos recursos financeiros, a compreensão do crédito e do orçamento, bem como o fortalecimento do espírito empreendedor e cooperativo.

A urgência do tema é ilustrada por dados recentes amplamente divulgados pela imprensa:o Brasil enfrenta um quadro crítico de endividamento das famílias, com 71,7 milhões de brasileiros negativados em agosto de 2025 (alta de 9,2% em relação ao ano anterior) e quase 80% das famílias com algum tipo de dívida — níveis recordes desde 2022.

Especialistas ouvidos apontam que a solução sustentável passa por iniciar a formação financeira ainda na escola, com noções de orçamento, juros e planejamento. Há diversas experiências concretas em: Corbélia (PR), Venâncio Aires (RS), Manaus (AM), Garça (SP), Navegantes (SC), Linhares (SC). Nesses municípios, há nas escolas programas semelhantes ao ora proposto.

O movimento também é nacional: no Senado Federal, tramitam proposições como o PL 5.950/2023, que busca incluir educação financeira de forma transversal na educação básica, reforçando a diretriz de tratar o tema no interior das disciplinas já existentes.

Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei representa passo relevante na formação de cidadãos conscientes, empreendedores e preparados para os desafios econômicos da vida adulta, reforçando o compromisso do Município de Rondonópolis com a educação integral e a responsabilidade social.

Diante dos motivos acima apresentados, solicito aos meus Pares a aprovação do presente Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:01

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:00

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 - 17:01

Lei Ordinária 14567/2025 de 02/12/2025

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:53

VETO TOTAL 159/2025 em 07/11/2025 Processo 5308/2025

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:51

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 353/2025 em 07/11/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:29

Ofício 353/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:27

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:26

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:26

Aprovado - Votação Única na Sessão de 15/10/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:38

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:38

Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:28

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:28
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:40

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:40
TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:35

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:34

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:02
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:02

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:02

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:39

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
EDUCAÇÃO
Vencimento 14/10/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:38

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:38

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 15:11

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 08 de outubro de 2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 15:51

Inclusa no Expediente - Sessão de 08/10/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 15:40

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado