INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 2530/2025 - Processo: 4951/2025
Ementa
Indico ao Poder Executivo que SEJA ACRESCENTADA A IDENTIFICAÇÃO VISUAL NOS PONTOS DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO EM RONDONÓPOLIS-MT.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Ferreira, com cópia para o Sr. Thalis Tatí, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana a instalação de identificação visual padronizada nos pontos de ônibus já existentes com estrutura de cobertura, localizados nos seguintes endereços:
Avenida Rio Branco, esquina com Rua Fernando Corrêa da Costa – Bairro Vila Adriana, nas proximidades da Escola Estadual Marechal Dutra.
Avenida Rio Branco – Bairro Vila Adriana, em frente à área verde municipal, nas imediações do campo de futebol.
Rua Rui Barbosa, entre as Ruas João Ponce e Arnaldo Estevão – Bairro Vila Adriana, próximo à Unidade Básica de Saúde local.
Rua Onze, nº 135 – Residencial das Orquídeas, em frente ao Mercado Mendes.
Estrada Municipal – Setor Residencial Boa Vista, nas proximidades da Escola Estadual Boa Vista.
Estrada Municipal – Setor Residencial Boa Vista, próximo ao Condomínio Residencial Boa Vista I.
Estrada Municipal – Setor Residencial Boa Vista, próximo à Igreja Evangélica Assembleia de Deus e Martins Materiais de Construção.
Justificativa
A presente Indicação tem como finalidade aprimorar a infraestrutura informacional e visual do sistema de transporte coletivo do município de Rondonópolis, por meio da instalação de sinalização padronizada e identificações visuais nos pontos de parada já existentes com cobertura.
A medida tem caráter técnico, funcional e humanitário, uma vez que a ausência de identificação dos pontos causa desorientação e desconforto aos usuários, especialmente aos idosos, estudantes, pessoas com deficiência e trabalhadores que dependem diariamente do transporte público.
A implantação de placas informativas com o nome do ponto, código de parada e as linhas de ônibus que atendem aquele local possibilitará:
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Melhor organização do fluxo de passageiros;
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Agilidade e segurança no embarque e desembarque;
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Facilidade de localização para usuários e motoristas;
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Cumprimento dos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que prioriza o transporte coletivo e acessível.
A padronização visual dos pontos de ônibus contribui para uma gestão moderna, eficiente e humanizada da mobilidade urbana, fortalecendo a comunicação entre o Poder Público e a população usuária do sistema de transporte coletivo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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