PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 255/2025 - Processo: 4948/2025
Ementa
Dispõe sobre incentivar a realização de exames preventivos de mamografia para mulheres a partir dos 40 anos, priorizando a saúde da mulher e a prevenção do câncer de mama, em alinhamento com as diretrizes do SUS, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Rondonópolis, o Programa Municipal de Incentivo à Realização de Exames Preventivos de Mamografia, destinado a mulheres com idade a partir dos 40 (quarenta) anos, com foco na prevenção do câncer de mama, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I – Incentivar a realização voluntária de exames preventivos de mamografia, respeitando as orientações médicas e protocolos do SUS;
II – Promover campanhas educativas sobre prevenção do câncer de mama, em especial durante o Outubro Rosa;
III – Garantir prioridade e agilização no agendamento de mamografias para mulheres que apresentem indicação médica;
IV – Destacar a saúde da mulher como política pública prioritária do Município.
Art. 3º O Município deverá:
I – Facilitar o acesso aos exames, de com a disponibilização de informações sobre locais, horários e procedimentos;
II – Apoiar ações educativas e de conscientização em parceria com órgãos de saúde estaduais, federais e organizações da sociedade civil;
III – Assegurar que a oferta dos exames siga protocolos médicos reconhecidos pelo SUS, de forma a se considerar idade, risco individual e histórico familiar.
Art. 4º A participação no Programa é voluntária, com respeito à autonomia das mulheres, e não implica obrigatoriedade legal da realização do exame.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O câncer de mama é uma das principais causas de mortalidade entre mulheres no Brasil. A detecção precoce aumenta significativamente as chances de cura e reduz os impactos da doença.
Este projeto visa incentivar e facilitar o acesso aos exames preventivos de mamografia, alinhando-se às diretrizes do SUS e às políticas nacionais de saúde da mulher, especialmente a ampliação do acesso para mulheres de 40 a 49 anos. A proposta promove ações educativas, agiliza o atendimento e garante prioridade para mulheres com indicação médica, sem criar obrigações legais que possam ser inconstitucionais ou inviáveis financeiramente.
Com esta iniciativa, o Município reforça seu compromisso com a saúde da mulher, de modo a contemplar programas nacionais e estaduais, e estimula a realização voluntária de exames preventivos, de forma a gerar benefícios concretos à população feminina.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.600 COM PUBLICACAO (12024385.pdf)
27/01/2026
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27/01/2026 | 100,8 KB |
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Minuta do Projeto de Lei 355 (37007407.pdf)
20/10/2025
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20/10/2025 | 51,9 KB |