PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2021 - Processo: 4948/2021
Ementa
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre conceder o “Titulo de Cidadão Rondonopolitano” ao Senhor, IVANILDO PEREIRA DA SILVA, responsável pelo grupo AMIGOS DO RITMO, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º – Fica concedido o “Titulo de Cidadão Rondonopolitano” ao Senhor, IVANILDO PEREIRA DA SILVA, responsável pelo grupo Amigos do Ritmo, pelo relevante serviços prestados á sociedade Rondonopolitana. Art. 2.º – A data de entrega da honraria será marcada pela Câmara Municipal, que comunicará ao homenageado. Art. 3.º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam se as disposições em contrário.
Texto Integral
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre conceder o “Titulo de Cidadão Rondonopolitano” ao Senhor, IVANILDO PEREIRA DA SILVA, responsável pelo grupo AMIGOS DO RITMO, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º – Fica concedido o “Titulo de Cidadão Rondonopolitano” ao Senhor, IVANILDO PEREIRA DA SILVA, responsável pelo grupo Amigos do Ritmo, pelo relevante serviços prestados á sociedade Rondonopolitana. Art. 2.º – A data de entrega da honraria será marcada pela Câmara Municipal, que comunicará ao homenageado. Art. 3.º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam se as disposições em contrário.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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