PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023 - Processo: 494/2023

Processo: 494/2023
Data: 13/02/2023
Status: Arquivado
Autor: JUNIOR MENDONÇA
Tipo: PROJETO DE RESOLUÇÃO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre modificar a redação dos artigos 52 e 54, acrescentando ao capítulo IV, a Seção VI "das atribuições" e adicionando o artigo 76 à Resolução nº 376/2001 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis MT e dá outras providências.

Texto Integral

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JUNIOR MENDONÇA, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


Art. 1º O Artigo 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 52 As Comissões Permanentes são 13 (treze), com as seguintes denominações:

I - Constituição, Justiça, Defesa do Consumidor e Segurança Pública;

II - Finanças e Orçamento;

III - Obras e Serviços Públicos;

IV - Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana;

V - Educação;

VI - Cultura, Esportes e Lazer;

VII - Indústria, Comércio e Turismo;

VIII - Agricultura;

IX - Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos;

X - Meio Ambiente;

XI - Ciências, Inovação e Tecnologias;

XII - Ciências, Inovação e Tecnologias;

XIII- Comissão de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Rural.

Art. 2º Acrescenta-se ao artigo 54 o inciso X, passando a vigorar a seguinte redação:

 

“Art. 54 É a seguinte a composição das Comissões Permanentes:

(...)

X- Comissão de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Rural – 3 (três) titulares e 2 (dois) Suplentes.

 

Art. 3º Fica acrescido a Seção VI no capítulo IV “Das atribuições” e o artigo 76, passando a vigorar a seguinte redação:

 (...)

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

(...)

SEÇÃO VI

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Art. 76 Compete a Comissão de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Rural, emitir parecer, convocar audiência e contratar estudos sobre:

I – Recomendações para melhorar as políticas públicas nessas áreas;

II - Participar da elaboração de propostas de leis e de outras iniciativas relacionadas à regularização fundiária, a terra, imóveis rurais e ao desenvolvimento rural e agrícola;

III - Elaborar relatórios e apresentar recomendações para a Câmara Municipal e ao Poder Executivo com base nas informações coletadas.

IV – Demais matérias pertinentes ao assunto.

Art. 4º Revogam-se todos os dispositivos em contrário, em especial os artigos 52 deste regimento interno.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A criação da comissão de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Rural na Câmara Municipal é justificada pela necessidade de promover o desenvolvimento rural, garantir a proteção aos direitos de propriedade, ajudar a prevenir conflitos fundiários e garantir a ordenação territorial. Além disso, a regularização fundiária permite que os agricultores tenham acesso a serviços básicos, como água, luz e transporte, e possam participar da economia local com mais eficiência. Em resumo, a criação da comissão de Regularização Fundiária E Desenvolvimento Rural na Câmara Municipal é uma iniciativa importante para a garantia de direitos e para o fortalecimento da agricultura e do desenvolvimento rural.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 10:46

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 10:46

Processo Arquivado - Afastamento

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:03

Inclusa no Expediente - Sessão de 23/02/2023 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 01:33

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 01:33

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado