PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 253/2025 - Processo: 4933/2025
Ementa
Declara como de utilidade pública municipal a Associação Takuara Meio Ambiente, Cultura e Sustentabilidade, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 62.714.744/001-21, com sede em Rondonópolis/MT.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Takuara Meio Ambiente, Cultura e Sustentabilidade, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 62.714.744/001-21, com sede em Rondonópolis/MT.
Art 2º. A entidade declarada de utilidade pública municipal terá assegurados os direitos e as prerrogativas constantes da legislação vigente, podendo celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com o Poder Público Municipal, em conformidade com a lei.
Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem por objetivo reconhecer como de utilidade pública municipal a Associação Takuara Meio Ambiente, Cultura e Sustentabilidade, que atua de forma significativa em Rondonópolis, desenvolvendo projetos de educação ambiental, preservação e reflorestamento, valorização cultural e inclusão social.
A entidade exerce papel essencial ao contribuir para a formação de cidadãos ambientalmente conscientes, além de preservar a memória cultural e fomentar a sustentabilidade local. Com o reconhecimento formal de utilidade pública, a associação terá condições de firmar convênios e parcerias com órgãos públicos, ampliando seu alcance e fortalecendo seu trabalho junto à comunidade.
A Takuara tem por finalidade institucional promover atividades voltadas à preservação ambiental, ao incentivo à cultura e ao desenvolvimento sustentável, atendendo diretamente à comunidade local. Entre suas principais ações, destacam-se:
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Educação ambiental – programas educativos em escolas e comunidades, visando à conscientização ecológica e à formação de cidadãos ambientalmente responsáveis;
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Preservação e reflorestamento – projetos de conservação ambiental e de recuperação de áreas degradadas, com incentivo a práticas sustentáveis;
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Valorização cultural – desenvolvimento de atividades culturais que preservam a história, a tradição e a identidade local;
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Inclusão social e capacitação – projetos que promovem integração social e conscientização sustentável junto a grupos em situação de vulnerabilidade.
Diante da relevância das ações desenvolvidas pela Associação Takuara e da contribuição social que presta ao município, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para aprovação do presente Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.571 COM PUBLICACAO (61308048.pdf)
12/12/2025
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12/12/2025 | 71,1 KB |
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PL 253 (25850678.pdf)
23/10/2025
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23/10/2025 | 17,6 KB |
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documenta����o (65567110.pdf)
02/10/2025
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02/10/2025 | 923 KB |