PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 018/2025 - Processo: 493/2025

Processo: 493/2025
Data: 29/01/2025
Status: Arquivado
Autor: VINICIUS AMOROSO
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre instituir no Município de Rondonópolis o programa de parceria, denominado “ABRACE UMA CAUSA”, entre o Poder Público Municipal e pessoas físicas ou jurídicas interessadas no desenvolvimento de projetos sociais sem fins lucrativos voltados as práticas esportivas, culturais e recreativas.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Esta Lei institui programa de parceria, denominado “ABRACE UMA CAUSA”, entre o Poder Público Municipal e pessoas físicas ou jurídicas interessadas no desenvolvimento de projetos sociais sem fins lucrativos voltados as práticas esportivas, culturais e recreativas.

Parágrafo Único: O objetivo é incentivar crianças, adolescentes e jovens valores, e desenvolver a prática do esporte, da cultura e do lazer como meio de promoção social visando contemplar, valorizar e apoiar projetos sociais, sem fins lucrativos, que visam trabalhar a promoção esportiva, cultural e recreativa na cidade de Rondonópolis - MT.

Art. 2º Caberá as Secretarias Municipal de Esporte, Assistência e Promoção Social e de Cultura, manter anualmente atualizado, cadastro de todos os projetos sociais voltados a promoção da Cultura, do Esporte e de atividades Recreativas na cidade de Rondonópolis.

§ 1º O respectivo cadastro deverá ser realizado pelas Secretarias descritas no caput.

§ 2º As Secretarias envolvidas deverão apresentar a sociedade, todos os projetos sociais sem fins lucrativos cadastrados em seus bancos de dados, de modo, que a sociedade possa conhecer os respectivos projetos e consequentemente adota-los.

Art. 3º O cadastro no programa formalizar-se-á através de manifestação de interesse do responsável pela execução ou administração do Projeto.

Art. 4º Fica atribuído ao Poder Executivo, a responsabilidade de divulgação na imprensa oficial, nos sítios eletrônicos e nas publicidades oficiais, a relação completa dos projetos cadastrados, bem como, suas finalidades, alvos e objetivos.

§ 1º Deverá ainda ser divulgado aos interessados, a possibilidade de incentivos fiscais, já atribuído pela legislação federal, a pessoas e empresas que patrocinarem e fazer doações para projetos sociais.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, estabelecendo os critérios objetivos para o cadastro dos projetos e demais deliberações para sua perfeita execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário caso exista.

 

 

 

Justificativa

Projetos sociais que utilizam o esporte, cultura e a recreação como ferramenta de inclusão têm se mostrado eficazes na transformação de comunidades vulneráveis em todo o Brasil.

Em Rondonópolis o cenário não é diferente, incontáveis são os projetos que acontecem nos bairros da cidade, sem difusão, apoio ou qualquer incentivo, desenvolvido por pessoas que decidiram abrir mão de seu tempo para servir suas comunidades das diversas formas.

Atualmente, não possuímos qualquer ferramenta de promoção dessas informações, o que dificulta muitas das vezes que projetos como:

  • Mirandense: atende crianças, adolescente e jovens vulneráveis de bairros da região Salmen;
  • Renascendo pelo esporte: Futebol americano realizado por adolescentes e Jovens no Sistema Socioeducativo.
  • Amigos da bola: atende crianças, adolescente e jovens vulneráveis de bairros da região Salmen;

E tantos outros... tenha visibilidade e apoio que carecem.

Como nem todas as crianças, adolescente e jovens tem acesso a projetos de governo, projetos sociais auxiliam muitas pessoas a acessarem a arte, cultura e o esporte.

contato com a cultura, abre portas dentro da mente e do corpo, estimula a sonhar e acreditar e ensina em notas, passos e cores conceitos de criatividade, colaboração, dedicação, persistência e superação de desafios.

O esporte e a recreação, por sua vez, trazem benefícios em dimensões de lazer, saúde e educação. Isso porque a prática esportiva trabalha com valores que são muito importantes para a vida, como respeito, empatia, senso coletivo, organização e disciplina. Seja em atividades coletivas, seja em individuais, o esporte tem o potencial de ser transformador ao estimular as pessoas, trazendo alegria e confiança para aquela pessoa.

esporte ensina a superar obstáculos de forma natural, independentemente das situações. Ajuda a superar medos, traz vários aprendizados e permite que o aprendizado de quem está praticando.

Uma das formas de trazer mais inclusão social por meio da cultura, esporte e recreação são os projetos sociais, vamos juntos nessa causa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2025 - 16:28

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2025 - 15:56

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 14:00

Lei Ordinária 14048/2025 de 24/02/2025

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:15

Enviado para Prefeitura Municipal de Rondonópolis - Ofício nº. 33/2025 em 07/02/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:54

Ofício 033/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:31

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2025 - 19:00

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2025 - 19:00

Aprovado - Votação Única na Sessão de 31/01/2025 às 14:00

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2025 - 15:08

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2025 - 15:06

Inclusa no Expediente - Sessão de 31/01/2025 as 14:00

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2025 - 09:10

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado