EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 007/2025 - Processo: 4923/2025

Processo: 4923/2025
Data: 01/10/2025
Status: Arquivado
Autor: VINICIUS AMOROSO
Tipo: EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 372, de 22 de setembro de 2025, que altera o art. 3º da Lei Municipal nº 14.269, de 01 de julho de 2025, e dá outras providências.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, aprova a seguinte EMENDA ADITIVA:

Art. 2º-A. Nos casos de estabelecimentos comerciais, o plantio deverá ser realizado de modo que não prejudique fachadas, layouts, placas e demais meios de divulgação ou identificação do referido estabelecimento.

Parágrafo único. Fica assegurado ao proprietário ou responsável pelo imóvel o direito de realizar compensação ambiental nos casos estabelecidos no caput.

Art. 3º-A. Nas residências, condomínios, conjuntos habitacionais e afins, deverá ser preservada a livre entrada e saída de pessoas e veículos.

Parágrafo único. Fica assegurado ao proprietário ou responsável pelo imóvel o direito de realizar compensação ambiental nos casos estabelecidos no caput.

Justificativa

A presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 372, de 22 de setembro de 2025, tem como finalidade garantir maior segurança jurídica e adequação prática na aplicação da norma municipal referente ao plantio de árvores em áreas urbanas.

Nos casos de estabelecimentos comerciais, o plantio de árvores deve observar a preservação de fachadas, layouts, placas e demais meios de divulgação ou identificação do empreendimento. Tal medida visa assegurar que a obrigatoriedade do plantio não prejudique a visibilidade, a atividade econômica e o direito de livre concorrência, preservando, ao mesmo tempo, a função ambiental.

Da mesma forma, em residências, condomínios, conjuntos habitacionais e afins, a lei deve resguardar as entradas e saídas de pessoas e veículos, prevenindo riscos à segurança, à acessibilidade e ao fluxo adequado dos moradores e visitantes.

Nos dois casos, prevê-se a possibilidade de compensação ambiental, assegurando que, quando o plantio no local exato não se mostrar viável, o proprietário ou responsável pelo imóvel possa cumprir a exigência de forma alternativa, sem prejuízo à proteção ambiental.

Dessa forma, a presente emenda promove um equilíbrio entre a preservação ambiental e a realidade urbana, garantindo o cumprimento da lei sem gerar entraves ao direito de propriedade, ao exercício de atividades econômicas e à mobilidade urbana.

Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente emenda.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:03

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:59

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:59

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:03

VETO PARCIAL 156/2025 em 29/10/2025 Processo 5233/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 18:03

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 347/2025 em 16/10/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:53

Ofício 347/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 18:38

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 18:38

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 18:37

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 01/10/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 17:24

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 01/10/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:50

Inclusa no Expediente - Sessão de 01/10/2025 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:22

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:22

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado