PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 250/2022 - Processo: 4918/2022
Ementa
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ RONDONOPOLITANA A SRA. GEANE LINA TELES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Concede o “TÍTULO DE CIDADÃ RONDONOPOLITANA” a sra. geane lina teles, e dá outras providências.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO:
Art. 1º- Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃ RONDONOPOLITANA” A Sra. GEANE LINA TELES.
Art. 2º- Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
O presente projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade prestar significativo e expressivo reconhecimento ao trabalho da Sra. Geane Lina Teles, com a concessão do TÍTULO DE CIDADÃ RONDONOPOLITANA, concedido àquelas pessoas com feitos extraordinários e que ativamente prestaram e prestam serviços relevantes à comunidade.
Geane Lina Teles é natural de Guiratinga. Filha de Geraldo e Maria, casada com Francisco Moreira Carvalho e mãe de Alexandre Teles de Moura, João Victor Teles Fernandes e Maria Victoria Lina Teles Fernandes.
Geane é Graduada em Biologia e Química pela UFMT, Direito pela UNIC e com MBA em Direito Administrativo pela FGV.
Tornou-se funcionária pública em 15 de agosto de 2003, sendo 14 anos na Prefeitura de Rondonópolis.
Atualmente tem desenvolvido um excelente trabalho à frente do SISPMUR – Sindicato dos Servidores Público Municipal de Rondonópolis, onde ocupa o cargo de Presidente, há quase 6 anos. Sua atuação tem rendido elogios e merece destaque pela relevância dos trabalhos que tem prestado.
Suas lutas em prol dos servidores público municipal tem delineado uma história admirável e como forma de valorizar quem muito faz, sem medir esforços, a Câmara Municipal de Rondonópolis presta justa homenagem a esta mulher de garra e trabalho.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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