PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 852/2019 - Processo: 4894/2019
Ementa
Institui o “sistema de reaproveitamento da água da chuva para utilização não potável nos prédios públicos da administração direta e indireta do município de Rondonópolis”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no município de Rondonópolis o sistema de reaproveitamento da água de chuva, que consistirá na instalação de reservatórios para a captação de águas pluviais em todos os prédios públicos diretos e indiretos da administração municipal. Parágrafo único: se entende como prédios públicos da administração municipal: escolas municipais, creches municipais, hospitais públicos municipais, secretar ias municipais, dentre outros. Art. 2º - São diretrizes do sistema de reaproveitamento da água de chuva, proposto neste projeto: I - Evitar o uso desnecessário da água potável, ajudando a preservar esse bem precioso; II - Propiciar economia ao município, III - Colaborar para que os prédios públicos do município tenham auto-suficiência hídr ica. Art. 3º - A utilização da água decorrente da captação pluvial será destinada ao uso que não envolva o consumo direto por seres humanos, poderá ser usado nas seguintes sugestões propostas neste projeto: Parágrafo único: São exemplos que não envolva o consumo direto por seres humanos: lavagem de calçadas; descargas de vasos sanitários; irrigação de jardins; abastecimento de fontes e espelhos d’água; limpeza de automóveis e áreas externas e internas e também para uso emergencial, em casos de incêndio dentre outros. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Justificativa Acreditamos, portanto, que a implantação do presente sistema de reaproveitamento da água de chuva ajudará ou, pelo menos, começará uma nova cultura de valorização ao recurso hídrico de grande importância na atualidade, além de evitar a sobrecarga do sistema de tratamento e distribuição de água em nosso município. O sistema que estamos propondo servirá para trazer economia significativa aos cofres públicos, na medida em que dará fim à utilização desnecessária de água nos prédios da administração pública. O processo de urbanização trouxe o crescimento populacional e industrial provocando o aumento da demanda e do consumo de água, a água é essencial para a sobrevivência da vida no planeta e precisamos desenvolver meios sustentáveis para minimizar problemas ambientais. O reaproveitamento da água da chuva é uma ação sustentável e pode de ser feita. Diante da relevância do tema, espero poder contar com o apoio dos nobres pares desta Augusta Casa de Leis. .
Texto Integral
Institui o “sistema de reaproveitamento da água da chuva para utilização não potável nos prédios públicos da administração direta e indireta do município de Rondonópolis”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no município de Rondonópolis o sistema de reaproveitamento da água de chuva, que consistirá na instalação de reservatórios para a captação de águas pluviais em todos os prédios públicos diretos e indiretos da administração municipal. Parágrafo único: se entende como prédios públicos da administração municipal: escolas municipais, creches municipais, hospitais públicos municipais, secretar ias municipais, dentre outros. Art. 2º - São diretrizes do sistema de reaproveitamento da água de chuva, proposto neste projeto: I - Evitar o uso desnecessário da água potável, ajudando a preservar esse bem precioso; II - Propiciar economia ao município, III - Colaborar para que os prédios públicos do município tenham auto-suficiência hídr ica. Art. 3º - A utilização da água decorrente da captação pluvial será destinada ao uso que não envolva o consumo direto por seres humanos, poderá ser usado nas seguintes sugestões propostas neste projeto: Parágrafo único: São exemplos que não envolva o consumo direto por seres humanos: lavagem de calçadas; descargas de vasos sanitários; irrigação de jardins; abastecimento de fontes e espelhos d’água; limpeza de automóveis e áreas externas e internas e também para uso emergencial, em casos de incêndio dentre outros. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Justificativa Acreditamos, portanto, que a implantação do presente sistema de reaproveitamento da água de chuva ajudará ou, pelo menos, começará uma nova cultura de valorização ao recurso hídrico de grande importância na atualidade, além de evitar a sobrecarga do sistema de tratamento e distribuição de água em nosso município. O sistema que estamos propondo servirá para trazer economia significativa aos cofres públicos, na medida em que dará fim à utilização desnecessária de água nos prédios da administração pública. O processo de urbanização trouxe o crescimento populacional e industrial provocando o aumento da demanda e do consumo de água, a água é essencial para a sobrevivência da vida no planeta e precisamos desenvolver meios sustentáveis para minimizar problemas ambientais. O reaproveitamento da água da chuva é uma ação sustentável e pode de ser feita. Diante da relevância do tema, espero poder contar com o apoio dos nobres pares desta Augusta Casa de Leis. .Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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