PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 168/2022 - Processo: 4823/2022
Ementa
MEDALHA DE MÉRITO CONTÁBIL HISAHIRO KIDA Á LUIZ GUSTAVO FALCÃO PEREIRA
Texto Integral
O presente projeto de Decreto Legislativo, de nossa autoria, tem por finalidade prestar significativo e expressivo reconhecimento ao trabalho do contador LUIZ GUSTAVO FALCO PEREIRA, com a concessão da MEDALHA DE MÉRITO CONTÁBIL HISAHIRO KIDA, concedida a profissionais que tenham contribuído significativamente para o engrandecimento da classe contábil e para o bem da sociedade.
Justificativa
Luiz Gustavo Falcão Pereira nasceu na cidade de Bauru- SP em 10/08/1982. Chegou à cidade de Rondonópolis ainda criança, com 04 anos de idade com toda a família. Estudou toda sua infância e juventude na Escola Cenecista 13 de Junho, onde concluiu seu ensino médio no ano de 1999 Terminou sua 1ª graduação como Farmacêutico/Bioquímico no ano de 2004 onde exerceu sua profissão de farmacêutico até o ano de 2012. Em 2013 inicia sua 2ª graduação, desta vez em Ciências Contábeis e concluiu seu curso em 2017 pela até então UFMT, Hoje UFR. Trabalha desde 2013 no escritório de Contabilidade Novo Mundo, empresa familiar, no qual seu patriarca é o fundador, e juntamente com seu pai e seu irmão, desempenham o exercício da contabilidade na cidade e região.
O homenageado e Casado com Michele Ramos de Jesus, desde julho de 2014 Pai de dois filhos Eduardo Ramos Pereira Falcão e Gabriel Ramos Pereira Falcão, como esposo e pai sempre prezou pelos valores morais, espirituais e intelectuais de sua família.
Sabe-se que a sociedade faz uso das Ciências Contábeis no cenário empresarial, educacional, governamental, nos orçamentos familiares dentre outros. Isto, portanto, mostra a dimensão e a imprescindibilidade dos serviços prestados pelo contador, em especial ao homenageado, que diligentemente exerce as suas atividades profissionais na área contábil á 10 anos.
Pelos serviços prestados, pela dedicação e compromisso, e merecedor desta honraria como reconhecimento.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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