PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 247/2025 - Processo: 4818/2025
Ementa
Dispõe sobre a criação do Condomínio Municipal para Idosos no âmbito do Município de Rondonópolis e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar o Condomínio Municipal para Idosos, destinado a oferecer moradia digna, acessível e assistida a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes no Município de Rondonópolis.
Art 2º. - O Condomínio Municipal para Idosos terá como objetivo:
I – Garantir qualidade de vida, segurança e bem-estar aos idosos;
II – Proporcionar ambiente coletivo com convivência saudável;
III – Oferecer serviços de apoio, como acompanhamento médico, psicológico e social.
Art 3º. - Poderá ser utilizado para a implantação do condomínio:
I – Imóvel público ocioso ou adaptado para a finalidade;
II – Terreno público com construção realizada pelo município ou em parceria com a iniciativa privada ou governo estadual/federal.
Art 4º. - A administração do Condomínio ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente.
Art 5º. - A seleção dos beneficiários obedecerá critérios socioeconômicos, priorizando:
I – Idosos em situação de vulnerabilidade social;
II – Idosos que vivem sozinhos ou sem apoio familiar.
Art 6º. - A gestão do Condomínio será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes.
Art 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A população idosa no Brasil está crescendo rapidamente, e com ela, a necessidade de políticas públicas voltadas à habitação, saúde e bem-estar desse grupo.
Muitos idosos vivem em situação de vulnerabilidade, solidão e abandono, sem condições adequadas de moradia. O Condomínio Municipal para Idosos visa preencher essa lacuna, oferecendo um espaço digno, seguro e com apoio social e médico.
A proposta está alinhada com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que garante ao idoso o direito à moradia e à convivência comunitária.
Com este projeto, o município de Rondonópolis demonstra seu compromisso com o envelhecimento ativo e digno de seus cidadãos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Lei n. 14.564 (23423235.pdf)
15/12/2025
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15/12/2025 | 98,9 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 247 (66180056.pdf)
06/10/2025
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06/10/2025 | 45,1 KB |
Processo Arquivado
Status: FinalizadoProcesso Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoEncerrada a Movimentação em Setor de Expediente
Status: FinalizadoOfício 335/2025 - Aguardando envio
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoEncaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoAprovado - Votação Única na Sessão de 01/10/2025 às 13:30
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoEncerrada a Movimentação em Gerência das Comissões
Status: FinalizadoEncaminhado ao local Gerência das Comissões
Status: FinalizadoDefinida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos
Status: FinalizadoRecebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: FinalizadoDefinida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos
Status: FinalizadoRecebido na Comissão de REDAÇÃO
Status: FinalizadoDefinida Relatoria - Vereador BETO DO AMENDOIM com prazo de 0 dias corridos
Status: FinalizadoRecebido na Comissão de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Status: FinalizadoDespacho: Favorável