PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2880/2023 - Processo: 4808/2023
Ementa
Dispõe sobre a instalação de placas de alerta em locais com alta incidência de acidentes de trânsito, no âmbito do Município de Rondonópolis, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As vias públicas com alta incidência de acidentes de trânsito, envolvendo ou não vítimas, deverão ser sinalizados com placas educativas indicando a situação de perigo com a inscrição "ATENÇÃO, VIA COM ALTO ÍNDICE DE ACIDENTES”.
§ 1º As placas deverão ser alocadas nos locais aproximados onde esses acidentes foram registrados, de forma a permitir o alerta aos pedestres e condutores.
Art. 2º As placas deverão ser instaladas inicialmente em locais com notória incidência de acidentes de trânsito.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Com intuito de implementar ações imediatas que tornam o nosso trânsito mais seguro em todos os aspectos, é preciso planejar, implantar e fiscalizar para que as mudanças sejam eficazes e palpáveis. Tendo por base o diagnóstico das ocorrências de sinistros nas vias de Rondonópolis e após detectados os cem trechos mais perigosos e classificados, que possa sinalizar com placas educativas com a inscrição “ATENÇÃO, ALTO ÍNDICE DE ACIDENTES”, tornando então um trânsito mais seguro para todos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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