PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/2025 - Processo: 4792/2025
Ementa
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) na atual legislatura da Câmara Municipal de Rondonópolis.
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 168 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a aprovação do Requerimento Legislativo nº 0067/2025, Processo nº 3503/2025;
CONSIDERANDO a indicação dos membros interessados em compor a Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU, PAULO CÉSAR SCHUH, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1° Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), na atual legislatura da Câmara Municipal de Rondonópolis;
Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) será composta pelos seguintes parlamentares:
- Vereador Vinicius Amoroso
- Vereador Ibrahim Zaher
- Vereador Gelsão da Saúde
- Vereador Dr. Manoel
- Vereadora Dra. Luciana Horta
- Vereadora Mariúva da Saúde.
Art. 3º A referida Frente Parlamentar está autorizada a iniciar as atividades, podendo utilizar as instalações desta Casa de Leis durante o período de vigência e nos limites da competência regimental.
Parágrafo Único. A Frente Parlamentar apresentará relatório de atividades ao final de sua vigência ou quando extinta, no prazo de até 30 (trinta) dias após seu encerramento ou nos últimos 30 (trinta) dias do final da legislatura.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
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RESOLUCAO N. 657 (80824645.pdf)
06/10/2025
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