EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 1195/2022 - Processo: 4776/2022
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4755 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 de autoria do Poder Executivo que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Texto Integral
Autor: Odair Pereira de Moura
Texto: inclua-se no artigo 76, o §5°, com a seguinte redação:
“ (...)
Art. 76. Os prazos começam a correr a partir da data da ciência do interessado, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
(...)
§5° Suspendem-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, exceto para os processos regidos pela Lei de Licitações, as concessões de outorgas, permissões, autorizações e concessões, bem como para os procedimentos administrativos inerentes a atos de gestão e expedientes ordinários à rotina da Administração.”
Justificativa
Esta emenda tem por objetivo unificar e padronizar a contagem e suspensões de prazos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta com as disposições da legislação processual pátria, para permitir aos administrados, uma legislação municipal alinhada aos princípios constitucionais que versam sobre os direitos e garantias individuais, como o do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal, proporcionando segurança jurídica.
Conto mais uma vez com o apoio dos ilustríssimos colegas na aprovação desta emenda, que trará maior segurança jurídica aos Administrados Municipais.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
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