PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025 - Processo: 4745/2025

Processo: 4745/2025
Data: 15/09/2025
Status: Arquivado
Autor: IBRAHIM ZAHER, DR MANOEL , MARIUVA DA SAUDE , BETO DO AMENDOIM , ADILSON DO NABOREIRO , JUNIOR MENDONÇA , INVESTIGADOR GERSON , Dr. José Felipe Horta , MARISVALDO GONÇALVES , KAZA GRANDE , KALYNKA MEIRELLES , PAULO SCHUH , WELINGTON PEREIRA , PROFESSOR ALIKSON REIS ,
Tipo: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Classificação: Legislativo

Ementa

Altera o §9º do art. 324 da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, acrescenta o §10 ao mesmo artigo e dá outras providências.

Texto Integral

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, NOS TERMOS DO § 5° DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º Fica alterado o §9º do Art.324 da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:

§9 As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e a serviços públicos de saúde.

Art. 2º Acrescenta-se o §10 ao art. 324 da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, com a seguinte redação:

§10 A garantia de execução de que trata o §9º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de Bancada e de Bloco Parlamentar, no montante de até 0,2% (dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, devendo a Mesa Diretora da Câmara Municipal fazer sua gestão plena de forma centralizada.

Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

A alteração na Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, que estabelece o limite de 2,0% para as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, representa uma importante medida de alinhamento com práticas já consolidadas em diferentes esferas de governo, de modo a promover uma gestão fiscal mais eficiente e transparente. O modelo de limitação das emendas individuais a 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida já está em vigor tanto no Congresso Nacional quanto na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e na Câmara Municipal de Cuiabá. Isso demonstra uma uniformidade nas práticas legislativas, que fortalece a previsibilidade, o controle e a transparência na gestão dos recursos públicos, facilitando o planejamento e a execução das políticas públicas.

Com essa uniformidade, torna-se possível realizar um acompanhamento mais claro e assertivo dos valores disponíveis para as emendas individuais, além de permitir uma melhor definição das áreas prioritárias para o uso dos recursos. A transparência e a previsibilidade aumentam, contribuindo para um processo mais eficiente e controlado, que atende às necessidades da população de forma equilibrada.

A adequação do percentual das emendas individuais, conforme estabelecido no §9º do Art. 324, também está em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.493. O STF decidiu que as emendas individuais devem ser limitadas a 2,0% da receita corrente líquida do exercício anterior, com a obrigatoriedade de que metade desse percentual seja destinada à saúde. Essa decisão reforça a ideia de que os recursos públicos precisam ser alocados de maneira equilibrada, com prioridade para áreas essenciais, como a saúde, as quais impactam diretamente na qualidade de vida da população.

Assim, a modificação na Lei Orgânica de Rondonópolis não apenas se alinha às melhores práticas de gestão pública adotadas em outras esferas, mas também contribui para o aprimoramento da alocação de recursos, com foco nas áreas mais prioritárias para o bem-estar da população. A medida fortalece o compromisso com a transparência, o controle fiscal e a execução eficiente das políticas públicas, especialmente na saúde, área fundamental para a garantia de direitos básicos e qualidade de vida para todos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

Arquivo Data Tamanho
Emenda a Lei Organica n. 66-2025 (37782277.pdf)
21/10/2025
21/10/2025 86,8 KB
TERÇA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:31

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:29

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:29

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 18:42

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 18:41

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 18:15

Aprovado - 2ª votação na Sessão de 08/10/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:04

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:04

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2025 - 15:53

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:56

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 24/09/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:41

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:41

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:41

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:47

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:29
TERÇA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:16

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:13

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:32
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:31

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:31

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:02

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 23/09/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:57

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:38

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:37

Encerrada a Movimentação em Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:06

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 17 de setembro de 2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:37

Inclusa no Expediente - Sessão de 17/09/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:29

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:29

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado