PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 243/2025 - Processo: 4735/2025

Processo: 4735/2025
Data: 11/09/2025
Status: Arquivado
Autor: PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui o Programa Municipal de Equoterapia como método terapêutico de reabilitação de pessoas com deficiência no Município de Rondonópolis, e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Programa Municipal de Equoterapia, como método terapêutico de reabilitação complementar destinado a pessoas com deficiências.
 
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por Equoterapia o método terapêutico e educacional que utiliza o cavalo, em uma abordagem interdisciplinar, como instrumento para promover o desenvolvimento biopsicossocial dos praticantes, atuando nos aspectos motores, cognitivos, comportamentais, afetivos e sociais.
 
Parágrafo único. A Equoterapia, no Brasil, é normatizada pela Associação Nacional de Equoterapia (ANDE-Brasil), entidade de referência sem fins lucrativos. O método é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), conforme normativas nacionais, e foi regulamentado pela Lei Federal nº 13.830, de 13 de maio de 2019.
 
Art. 3º O Programa Municipal de Equoterapia terá como objetivos principais:
I – Promover a reabilitação e o desenvolvimento físico, psicológico, educacional e emocional de pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
II – Contribuir para a melhoria da coordenação motora, do equilíbrio, da postura, da força muscular e da mobilidade dos praticantes;
III – Estimular a comunicação, a socialização, a autonomia e a autoestima dos participantes;
IV – Proporcionar um ambiente terapêutico natural, acolhedor e favorável ao bem-estar geral dos usuários;
V – Favorecer a inclusão social por meio da participação ativa dos beneficiários em atividades estruturadas e acompanhadas por profissionais capacitados.
 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade
civil e instituições especializadas para a execução do Programa, inclusive com cessão de espaços, fornecimento de recursos financeiros, materiais, transporte e apoio técnico.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação, da manutenção e da ampliação do Programa de Equoterapia correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ainda ser custeadas com recursos provenientes de:
I – Convênios firmados com os Governos Estadual e Federal;
II – Doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
III – Emendas parlamentares;
IV – Outras fontes legais de financiamento.
 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo:
I – Os critérios de inscrição, de seleção e de acompanhamento dos participantes;
II – Os requisitos mínimos para credenciamento das entidades e dos profissionais parceiros;
III – A metodologia de avaliação dos resultados obtidos com o programa;
IV – A periodicidade e as formas de monitoramento e fiscalização.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Programa Municipal de Equoterapia como método terapêutico complementar voltado à reabilitação e ao desenvolvimento de pessoas com deficiências físicas, mentais ou com necessidades especiais.
A Equoterapia é uma abordagem interdisciplinar que utiliza o cavalo como instrumento terapêutico e educacional, proporcionando benefícios comprovados nos aspectos motores, sensoriais, emocionais, cognitivos e sociais dos praticantes. Trata-se de uma terapia que favorece o desenvolvimento global do indivíduo, estimulando habilidades como o equilíbrio, a coordenação motora, a força muscular, a postura, a comunicação e a autoestima.
A prática é reconhecida e normatizada no Brasil pela Associação Nacional de Equoterapia (ANDE-Brasil), e conta com o reconhecimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e do próprio Ministério da Saúde. Ademais, foi regulamentada em nível nacional pela Lei Federal nº 13.830, de 13 de maio de 2019, o que confere respaldo jurídico à proposta ora apresentada.
Além dos benefícios clínicos e educacionais, a Equoterapia se destaca por promover um ambiente terapêutico acolhedor, natural e inclusivo, com impactos positivos na qualidade de vida dos usuários e de suas famílias. Seu potencial como política pública de saúde, educação e assistência social justifica plenamente o investimento do poder público na sua implementação e ampliação.
Considerando a crescente demanda por terapias integrativas e a necessidade de ampliar o acesso a métodos eficazes e humanizados de tratamento no município de Rondonópolis, é essencial que o Poder Público assuma o compromisso de fomentar e apoiar a Equoterapia por meio de parcerias, de convênios e de investimentos diretos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:11

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:48

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:22

Lei Ordinária 14531/2025 de 03/11/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 17:47

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 325/2025 em 13/10/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:28

Ofício 325/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:27

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:52

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:52

Aprovado - Votação Única na Sessão de 24/09/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:41

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:41

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:41

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:41

Encerrada a Movimentação em SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:41

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:19
TERÇA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:44

Definida Relatoria - Vereadora DRA LUCIANA HORTA com prazo de 8 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:20
TERÇA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:19
TERÇA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:30
TERÇA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:16

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:14

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:00
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:59

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:59

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:53

Recebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:50

Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 23/09/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:49

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:41

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:07

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 17 de setembro de 2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:53

Inclusa no Expediente - Sessão de 17/09/2025 as 13:30

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:54

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado