PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 241/2025 - Processo: 4721/2025

Processo: 4721/2025
Data: 10/09/2025
Status: Arquivado
Autor: GELSÃO DA SAUDE
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE ACESSO A EVENTOS REALIZADOS COM RECURSOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º Todos os eventos artísticos, culturais, esportivos ou de entretenimento que sejam realizados, total ou parcialmente, com recursos públicos, no âmbito do Município de Rondonópolis, deverão garantir acesso gratuito à população.

§ 1º Considera-se recurso público qualquer forma de financiamento oriunda do Poder Público Municipal, incluindo verbas diretas, convênios, parcerias, patrocínios, isenções fiscais, cessão de espaços ou serviços públicos.

§ 2º É vedada a cobrança de ingressos, taxas ou qualquer outra forma de remuneração para acesso aos eventos financiados com recursos públicos.

Art 2º Os organizadores dos eventos previstos nesta Lei deverão divulgar, com antecedência, que o evento é gratuito e realizado com apoio de recursos públicos, assegurando ampla publicidade.

Art 3º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios para controle, fiscalização e logística de acesso aos eventos gratuitos.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar o acesso gratuito da população aos eventos custeados com recursos públicos, promovendo o direito do cidadão de usufruir daquilo que foi financiado com seus próprios impostos.

A proposta parte de um princípio simples e justo: se o dinheiro é do povo, o povo deve ter acesso. Não é razoável que, após a destinação de verbas públicas para financiar shows, festas, atividades culturais e demais eventos, ainda se imponham barreiras econômicas para que os cidadãos participem.

Ao garantir "portas abertas" nesses eventos, promovemos não apenas a democratização do acesso à cultura, ao lazer e ao entretenimento, mas também fortalecemos a transparência na gestão dos recursos públicos. Trata-se de uma medida que combate a exclusão social e valoriza o investimento público como instrumento de transformação e inclusão.

O projeto, portanto, visa assegurar que a população, especialmente as camadas mais vulneráveis, seja a principal beneficiada com os recursos aplicados em eventos públicos.

Se o dinheiro é do povo, o povo tem de participar sem barreiras. Não faz sentido pagar com recurso público e depois cobrar ingresso do cidadão.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta importante medida, que representa um avanço na valorização da cidadania e no uso responsável e justo dos recursos públicos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
Requerimento n. 084 Ver. Gelsao (05421683.pdf)
15/09/2025
15/09/2025 22,6 KB
TERÇA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:11

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:08

Encaminhado ao setor Arquivo

Arquivado a pedido do autor (Ofício do pedido anexo).

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:41

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado