INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 049/2023 - Processo: 472/2023
Ementa
Indico ao Poder Executivo a necessidade de CUMPRIR A LEI SOBRE O PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, com cópia para a Secretária Municipal de Educação – Senhora Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca, mostrando a essas autoridades a necessidade de CUMPRIR A LEI SOBRE O PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO.
Justificativa
A lei Nº 11.738 de 2008 foi quem instituiu o piso, regulamentando uma disposição que já era prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), esta mesma lei também estabelece que os reajustes do piso devem ocorrer todo ano, sempre no mês de janeiro.
Diante do exposto, a valorização do professor é o primeiro passo para garantir uma educação de qualidade. A atuação do docente tem impacto dentro e fora de sala de aula, seja no desempenho dos estudantes, na qualidade da escola e no progresso do país. Para isso, o professor deve ser remunerado de forma adequada, receber os recursos necessários para realizar sua função.
Na certeza de que seremos prontamente atendidos, antecipadamente agradecemos, reiterando-lhe nossos mais sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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