PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2021 - Processo: 4706/2021

Processo: 4706/2021
Data: 18/11/2021
Status: Arquivado
Autor: RONI MAGNANI
Tipo: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre conceder o “Titulo de Cidadão Rondonopolitano” ao Senhor, AIRES JOSÉ PEREIRA, professor associado I do Colegiado de Geografia do Instituto de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal de Rondonópolis, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º – Fica concedido o “Titulo de Cidadão Rondonopolitano” ao Senhor, AIRES JOSÉ PEREIRA, professor associado I do Colegiado de Geografia do Instituto de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal de Rondonópolis, pelo relevante serviços prestados á sociedade Rondonopolitana. Art. 2.º – A data de entrega da honraria será marcada pela Câmara Municipal, que comunicará ao homenageado. Art. 3.º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam se as disposições em contrário.

Texto Integral

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre conceder o “Titulo de Cidadão Rondonopolitano” ao Senhor, AIRES JOSÉ PEREIRA, professor associado I do Colegiado de Geografia do Instituto de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal de Rondonópolis, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º – Fica concedido o “Titulo de Cidadão Rondonopolitano” ao Senhor, AIRES JOSÉ PEREIRA, professor associado I do Colegiado de Geografia do Instituto de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal de Rondonópolis, pelo relevante serviços prestados á sociedade Rondonopolitana. Art. 2.º – A data de entrega da honraria será marcada pela Câmara Municipal, que comunicará ao homenageado. Art. 3.º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam se as disposições em contrário.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
DOMINGO, 9 DE ABRIL DE 2023 - 15:03

Processo Arquivado -

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Finalizado