PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2878/2023 - Processo: 4699/2023

Processo: 4699/2023
Data: 23/10/2023
Status: Arquivado
Autor: ADONIAS FERNANDES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MANTER ANIMAIS ACORRENTADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica proibido manter animais presos em correntes ou assemelhados no âmbito do Município de Rondonópolis.

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator, proprietário dos animais, às seguintes sanções:

I - em caso de estabelecimentos comerciais, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II - em caso de pessoa natural, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 1º - As multas previstas no caput serão aplicadas progressivamente, a cada nova ocorrência.

§ 2º - O valor das multas será corrigido, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 3º - Não se incluem nas proibições previstas nesta Lei as hipóteses em que:

I - os animais estejam em circulação com tutor, quando portando corrente, guia ou similar; II - os animais fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário à execução do serviço ou da atividade.

Parágrafo § 1º - Não se inclui nas proibições previstas nesta Lei a hipótese em que o proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua residência, e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter o animal acorrentado.

Parágrafo § 2º - Poderá o agente público responsável, no ato de fiscalização, se não constatar maus-tratos ou perigo iminente ao animal, permitir a permanência temporária do animal acorrentado, por período determinado para a realização de obra de canil, desde que esta seja breve, ou outras situações que justifiquem tal medida.

Art. 4º - As sanções previstas nesta Lei não elidem a aplicação das penas previstas na Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Na regulamentação de que trata esta Lei, constará obrigatoriamente:

I - o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções;

II - as formas e os prazos para a interposição de recurso administrativo.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Infelizmente, o hábito de manter animais presos em correntes é corriqueiro e antigo na nossa sociedade, em que muitos casos as correntes são pesadas e demasiadamente curtas par ao animal se locomover. Os cães, espécie que mais sobre com o acorrentamento, são animais sociais e precisam do contato com seus tutores. Presos acabam por se tornarem agressivos e bravos.

Um cão saudável goza de saúde física e emocional, e, para isso, é fundamental e a liberdade de seus movimentos, tanto quanto a adequada alimentação e o fornecimento de água. O ambiente seguro impõe o abrigamento das intempéries, o distanciamento dos seus dejetos e, também, os cuidados médicos e veterinários.

Manter um animal preso constantemente ou por longos períodos, em correntes, fios de luz e outros meios, poderá acarretar aos mesmos inúmeros danos psíquicos e emocionais, bem como poderá este também sofrer com danos físicos. Em muitas das situações em que os animais são mantidos acorrentados, estes ficam em espaços abertos totalmente desprotegidos, ficando diretamente expostos à chuva, sol, etc. Com isso, surgem inúmeras lesões de pele.

Além de todos esses problemas de saúde mencionados acima, o aprisionamento por correntes faz com que o animal desenvolva comportamentos mais agressivos ou compulsões como, lambedura e automutilação incontidas. E são também frequentes os caos em que o animal morre enforcado na própria corrente ou corda.

Assim, é evidente que manter um animal permanentemente acorrentado é além de um ato de crueldade e crime de maus tratos, é privá-los dos seus direitos de liberdade básicos inerentes ai seu ser.

Portanto, o presente Projeto de lei visa à proteção do meio ambiente local, representado neste caso pelos animais que sofrem maus-tratos.

Neste sentido, solicito apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis para aprovar a presente propositura.

 

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 11:41

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 11:40

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:12

Veto Total 86/2023 em 27/11/2023 Processo 5387/2023.

Veto Total foi MANTIDO na 51ª sessão Extraordinária, realizada em 20/12/2023. Ofício 726/2023 - Comunicando a votação do referido veto.

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 - 14:22

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 652/2023 em 27/11/2023

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:00

Ofício 652/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:55

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:53

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:53

Aprovado - Votação Única na Sessão de 08/11/2023 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2023 - 17:41

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2023 - 17:41

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2023 - 18:21

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2023 - 18:21

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2023 - 18:10

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2023 - 18:06

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2023 - 18:05

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2023 - 18:05

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:35

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 31/10/2023

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:35

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:20

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:20

Encerrada a Movimentação em Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 - 17:39

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 25 de outubro de 2023

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:58

Inclusa no Expediente - Sessão de 25/10/2023 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 11:33

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 11:33

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado