PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 240/2025 - Processo: 4692/2025

Processo: 4692/2025
Data: 08/09/2025
Status: Arquivado
Autor: DR. ARY CAMPOS
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui, no âmbito do Município de Rondonópolis, o “Programa Saúde nas Escolas”, de forma permanente, voltado à promoção da saúde e à prevenção de agravos em adolescentes.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o “Programa Saúde nas Escolas”, a ser implementado de forma permanente no município de Rondonópolis, com o objetivo de promover a saúde integral e a prevenção de agravos em adolescentes, por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 2º O programa terá como eixos de atuação:
I - Prevenção ao uso de drogas: realização de palestras, workshops e atividades educativas sobre os riscos e as consequências do uso de substâncias psicoativas, incluindo álcool, tabaco e outras drogas ilícitas.
II - Saúde sexual e reprodutiva: oferecimento de informações claras e objetivas sobre prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), gravidez na adolescência e métodos contraceptivos.
III - Saúde mental e emocional: abordagem de temas como depressão, ansiedade, automutilação, bullying e outros sofrimentos característicos da idade, em alusão ao Setembro Amarelo. O programa deve enfatizar a importância da busca por ajuda profissional e o combate ao estigma relacionado às doenças mentais.
 
Art. 3º As ações do programa serão desenvolvidas por equipes multidisciplinares, compostas por profissionais de saúde, tais como médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, em colaboração com os profissionais de educação, como professores e coordenadores pedagógicos.
 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias após sua publicação, definindo os detalhes operacionais, como a periodicidade das atividades, os públicos-alvo específicos e as formas de avaliação do programa.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A adolescência é uma fase crucial de transição e desenvolvimento, marcada por desafios físicos, emocionais e sociais. Dados estatísticos e a realidade social de nosso município e país apontam para a necessidade urgente de políticas públicas voltadas para essa faixa etária. O aumento da depressão, da ansiedade, o início precoce do uso de drogas e o número de gestações na adolescência são reflexos de uma carência de informação e de suporte.
Em alusão ao Setembro Amarelo, mês dedicado à prevenção do suicídio, este projeto de lei visa instituir uma ação permanente, e não apenas pontual, de promoção da saúde mental e física dos nossos jovens.
O "Programa Saúde nas Escolas" é uma iniciativa que fortalece a parceria entre as Secretarias de Saúde e Educação, levando o conhecimento e o cuidado diretamente para o ambiente escolar, onde os adolescentes passam grande parte do seu tempo.
Ao abordar temas como o uso de drogas, gestação na adolescência e, especialmente, os sofrimentos emocionais, o programa oferece ferramentas para que os jovens possam tomar decisões mais conscientes e, principalmente, reconhecer a importância de buscar ajuda quando necessário.
A prevenção é o melhor caminho para construir um futuro mais saudável e promissor para os adolescentes de Rondonópolis.
 
PS:
Sabemos que município aderiu ao Programa Saúde na Escola (PSE), uma iniciativa do Governo Federal que promove a parceria entre os Ministérios da Saúde e da Educação. O PSE busca levar ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças para dentro das escolas, contribuindo para a formação integral dos estudantes. Os temas abordados incluem:
* Saúde bucal e visual;
* Prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas;
* Prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs);
* Promoção da saúde mental;
* Combate ao mosquito Aedes Aegypti.
 
Sendo assim, nossa proposta se alinha com as diretrizes já existentes no PSE e as fortalece, tendo foco especial e permanente na saúde do adolescente, o que é um ponto muito importante. Ao instituir o programa em nível municipal, o projeto de lei garante que as ações sejam contínuas e adaptadas às necessidades específicas da juventude de Rondonópolis, indo além das ações federais pontuais.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:12

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:49

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:50

Lei nº. 14516/2025 Publicada em 07/11/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 17:49

VETO TOTAL 149/2025 em 13/10/2025 Processo 5036/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 17:47

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 325/2025 em 13/10/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:28

Ofício 325/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:27

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:52

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:52

Aprovado - Votação Única na Sessão de 24/09/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:21

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:48

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:48
TERÇA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:03
TERÇA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:51

Definida Relatoria - Vereadora DRA LUCIANA HORTA com prazo de 8 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:51

Recebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:54
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:24

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:24

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
DOMINGO, 14 DE SETEMBRO DE 2025 - 21:22
DOMINGO, 14 DE SETEMBRO DE 2025 - 21:12

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
DOMINGO, 14 DE SETEMBRO DE 2025 - 21:09

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:49

Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 16/09/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:47

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:44

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:29

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 10 de setembro de 2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:46

Inclusa no Expediente - Sessão de 10/09/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:23

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado