PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 238/2025 - Processo: 4684/2025

Processo: 4684/2025
Data: 08/09/2025
Status: Arquivado
Autor: PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre Instituir o Programa Unidade Móvel de Saúde no âmbito do Município de Rondonópolis, com a finalidade de prestar atendimento médico, odontológico e de enfermagem à população.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Programa Unidade Móvel de Saúde, com a finalidade de levar atendimento médico, odontológico e de enfermagem às comunidades urbanas e rurais que tenham dificuldade de acesso aos serviços fixos de saúde pública.

Art. 2º - O Programa Unidade Móvel de Saúde será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e tem como objetivos:

I – Promover a descentralização do atendimento básico de saúde;

II – Atender comunidades em situação de vulnerabilidade social, áreas rurais e regiões com baixa cobertura de serviços de saúde;

III – Realizar ações preventivas, educativas e assistenciais;

IV – Ampliar o acesso da população aos serviços essenciais do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 3º - As Unidades Móveis de Saúde deverão estar devidamente equipadas para a prestação dos seguintes serviços:

I – Consultas médicas de atenção primária;

II – Atendimento odontológico básico;

III – Procedimentos de enfermagem como aferição de pressão, glicemia capilar, curativos, vacinas e orientações de saúde;

IV – Encaminhamentos, quando necessário, para unidades de saúde de maior complexidade.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:

I – Elaborar o cronograma de atendimento das Unidades Móveis;

II – Disponibilizar os profissionais de saúde necessários;

III – Divulgar com antecedência os locais e horários de atendimento nas comunidades;

IV – Avaliar periodicamente a eficácia do Programa, realizando os ajustes necessários.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas, universidades, organizações não governamentais e demais entidades, para a execução e ampliação das ações do Programa.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Unidade Móvel de Saúde no âmbito do Município de Rondonópolis, com a finalidade de oferecer atendimento médico, odontológico e de enfermagem às comunidades que enfrentam dificuldades no acesso aos serviços de saúde.

A saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, e compete ao poder público garantir a universalidade, a equidade e a integralidade do atendimento à população. No entanto, é notório que muitas regiões, especialmente as áreas rurais, periféricas e comunidades em situação de vulnerabilidade, não possuem estrutura suficiente ou adequada para atender à demanda da população.

A implementação de Unidades Móveis de Saúde tem se mostrado uma medida eficiente para suprir essa lacuna, levando atendimento direto às localidades mais distantes ou desassistidas. Além disso, permite ações preventivas, educativas e de monitoramento da saúde, contribuindo para a redução de filas, a detecção precoce de doenças e a promoção da saúde coletiva.

Com essa proposta, busca-se aproximar o serviço público de saúde da população que mais necessita, promovendo dignidade, cidadania e qualidade de vida. O programa também permitirá maior planejamento das ações da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de cronogramas regulares, e poderá contar com parcerias que fortaleçam e ampliem seu alcance.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:11

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:47

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:20

Lei Ordinária 14526/2025 de 03/11/2025

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:01

VETO TOTAL 138/2025 em 26/09/2025 Processo 4872/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:46

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 308/2025 em 15/09/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:47

Ofício 308/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:43

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:27

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:27

Aprovado - Votação Única na Sessão de 10/09/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:41

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:04

Inclusa no Expediente - Sessão de 10/09/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:03

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado