PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 026/2026 - Processo: 468/2026
Ementa
Dispõe sobre denominar de Rua Maria Eduarda Moretti Batista a atual Rua J, localizada no Núcleo Habitacional Rio Vermelho, neste Município de Rondonópolis-MT.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada 'Rua Maria Eduarda Moretti Batista' a atual Rua J, localizada no Núcleo Habitacional Rio Vermelho, neste Município de Rondonópolis-MT.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente:
I - providenciar a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação;
II - proceder às atualizações necessárias junto aos cadastros municipais e demais órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar justa e merecida homenagem à jovem Maria Eduarda Moretti Batista, cidadã rondonopolitana, filha de família pioneira e trabalhadora deste município.
Maria Eduarda Moretti Batista, faleceu em 21 de setembro de 2025, aos 20 anos de idade, vítima de Traumatismno cranianoendefálico decorrente de acidente de trânsito ocorrido na Avenida João Ponce de Arruda, na região central desta cidade.
A jovem trabalhava em estabelecimento comercial local e retornava do trabalho no momento do acidente que também vitimou outra jovem, fato amplamente divulgado pelos meios de comunicação do município e que causou grande comoção social.
Sua partida precoce interrompeu sonhos, projetos e uma trajetória de vida promissora, deixando profunda dor em familiares, amigos e em toda a comunidade rondonopolitana.
A denominação da via pública com seu nome representa:
-
reconhecimento à sua memória;
-
respeito e solidariedade à família;
-
valorização da história das famílias trabalhadoras de Rondonópolis;
-
perpetuação de sua lembrança na história do Município.
Importante destacar que a alteração recai sobre via atualmente identificada apenas por designação alfanumérica (“Rua J”), não havendo prejuízo à identidade histórica consolidada.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e o caráter simbólico da homenagem, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, esperando sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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50441443.pdf
09/05/2026
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09/05/2026 | 310,7 KB |
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LEI N. 14.721 (22723133.pdf)
31/03/2026
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31/03/2026 | 60 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 026-2026 (17310040.pdf)
23/02/2026
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23/02/2026 | 26,7 KB |
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47848583.pdf
09/02/2026
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09/02/2026 | 421,1 KB |