PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 235/2025 - Processo: 4655/2025
Processo:
4655/2025
Data:
03/09/2025
Status:
Arquivado
Autor:
VINICIUS AMOROSO
Tipo:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação:
Legislativo
Ementa
Veda a realização de concursos públicos exclusivamente para formação de cadastro de reserva, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rondonópolis e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rondonópolis, a realização de concursos públicos que ofereçam vagas apenas para formação de cadastro de reserva.
Art. 2º Os concursos públicos promovidos pelo Município de Rondonópolis deverão prever, obrigatoriamente, vagas efetivas a serem preenchidas, sendo facultativa a criação de cadastro de reserva, desde que em conjunto com a oferta de vagas imediatas.
Art. 3º A presente Lei tem como objetivo garantir maior transparência, segurança jurídica e efetividade aos candidatos que participam dos certames, evitando a frustração de expectativa e assegurando a realização de concursos condizentes com as reais necessidades da Administração Pública.
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os órgãos, as entidades, as autarquias, as fundações e as empresas públicas municipais.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade resguardar o direito dos cidadãos que almejam ingressar no serviço público municipal de Rondonópolis.
É prática recorrente, em diversas esferas da Administração Pública, a realização de concursos exclusivamente para cadastro de reserva. Essa modalidade, entretanto, gera grande frustração nos candidatos, uma vez que não há garantia efetiva de convocação, tornando-se um investimento de tempo e recursos que, muitas vezes, não resulta em nenhuma oportunidade concreta.
A Administração Pública tem o dever de planejar suas necessidades de pessoal, e a abertura de concursos com vagas reais é a forma mais transparente e responsável de lidar com o ingresso de novos servidores. O cadastro de reserva pode existir, mas deve ser sempre acompanhado de vagas imediatas, que atendam à demanda atual do Município.
Portanto, ao vedar a realização de concursos exclusivamente para cadastro de reserva, esta Lei fortalece a transparência, assegura o respeito ao princípio da eficiência administrativa e garante mais justiça aos candidatos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
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LEI N. 14.527 (21753121.pdf)
13/11/2025
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13/11/2025 | 76,1 KB |
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Veto Total n. 139-2025 (77131331.pdf)
01/10/2025
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01/10/2025 | 147,4 KB |
|
Minuta do Projeto de Lei n. 235 (06275062.pdf)
12/09/2025
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12/09/2025 | 38,1 KB |
SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:11
Processo Arquivado
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:48
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:20
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:46
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:47
Ofício 308/2025 - Aguardando envio
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:43
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:27
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:27
Aprovado - Votação Única na Sessão de 10/09/2025 às 13:30
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:00
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:05
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:55
Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:49
Recebido na Comissão de REDAÇÃO
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:38
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:34
Definida Relatoria - Vereador PROFESSOR ALIKSON REIS com prazo de 2 dias corridos
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:26
Recebido na Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:32
Definida Relatoria - Vereador BETO DO AMENDOIM com prazo de 2 dias corridos
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:31
Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:31
Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Vencimento 09/09/2025
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:29
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:25
Encaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:25
Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:26
Encaminhado ao local Gerência das Comissões
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:26
Retirado de Pauta na Sessão de 03/09/2025 às 13:30
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:31
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:30
Inclusa no Expediente - Sessão de 03/09/2025 as 13:30
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:20