PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 235/2025 - Processo: 4655/2025

Processo: 4655/2025
Data: 03/09/2025
Status: Arquivado
Autor: VINICIUS AMOROSO
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Veda a realização de concursos públicos exclusivamente para formação de cadastro de reserva, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rondonópolis e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rondonópolis, a realização de concursos públicos que ofereçam vagas apenas para formação de cadastro de reserva.
 
Art. 2º Os concursos públicos promovidos pelo Município de Rondonópolis deverão prever, obrigatoriamente, vagas efetivas a serem preenchidas, sendo facultativa a criação de cadastro de reserva, desde que em conjunto com a oferta de vagas imediatas.
 
Art. 3º A presente Lei tem como objetivo garantir maior transparência, segurança jurídica e efetividade aos candidatos que participam dos certames, evitando a frustração de expectativa e assegurando a realização de concursos condizentes com as reais necessidades da Administração Pública.
 
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os órgãos, as entidades, as autarquias, as fundações e as empresas públicas municipais.
 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade resguardar o direito dos cidadãos que almejam ingressar no serviço público municipal de Rondonópolis.
É prática recorrente, em diversas esferas da Administração Pública, a realização de concursos exclusivamente para cadastro de reserva. Essa modalidade, entretanto, gera grande frustração nos candidatos, uma vez que não há garantia efetiva de convocação, tornando-se um investimento de tempo e recursos que, muitas vezes, não resulta em nenhuma oportunidade concreta.
A Administração Pública tem o dever de planejar suas necessidades de pessoal, e a abertura de concursos com vagas reais é a forma mais transparente e responsável de lidar com o ingresso de novos servidores. O cadastro de reserva pode existir, mas deve ser sempre acompanhado de vagas imediatas, que atendam à demanda atual do Município.
Portanto, ao vedar a realização de concursos exclusivamente para cadastro de reserva, esta Lei fortalece a transparência, assegura o respeito ao princípio da eficiência administrativa e garante mais justiça aos candidatos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:11

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:48

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:20

Lei Ordinária 14527/2025 de 03/11/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:46

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 308/2025 em 15/09/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:47

Ofício 308/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:43

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:27

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:27

Aprovado - Votação Única na Sessão de 10/09/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:00

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:05
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:55

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:49

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:38
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:34

Definida Relatoria - Vereador PROFESSOR ALIKSON REIS com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:26

Recebido na Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:32

Definida Relatoria - Vereador BETO DO AMENDOIM com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:31

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:31

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Vencimento 09/09/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:29

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:25

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:25

Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:26

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:26

Retirado de Pauta na Sessão de 03/09/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:31

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:30

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/09/2025 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:20

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado