PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 234/2025 - Processo: 4653/2025
Ementa
Dispõe sobre a alteração da LEI Nº 12.304, de 05 de julho de 2022, - Consolidação e Reestruturação Administrativa da Câmara Municipal de Rondonópolis/MT, e dá outras providências correlatas.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso XXXII – CHEFE DE GABINETE – CBO 114-15, constante no ANEXO IV - DESCRIÇO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSO – REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
DESCRIÇO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSO
...
XXXII – CHEFE DE GABINETE – CBO 1114-15
...
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Escolaridade: Preferencialmente, superior completo ou cursando e/ou experiência em Assessoramento Parlamentar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
Srs. Vereadores.
Sras. Vereadoras
Cumpre-nos justificar as adequações propostas no Projeto de Lei acima, de forma a evidenciar a necessidade de melhor adequação dos requisitos para provimento ao cargo de chefia de gabinete, de forma a propiciar que os parlamentares tenham flexibilidade em compor os respectivos gabinetes com assessorias necessárias e eficazes.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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AUTOGRAFO DE LEI 234 (66201017.pdf)
13/10/2025
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LEI 14448 (73664378.pdf)
13/10/2025
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