PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 035/2021 - Processo: 4644/2021
Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA “ORLANDO PEREIRA’’, a Rua 48, localizada no Bairro Residencial NÚCLEO HABITACIONAL SÃO JOSÉ III, no município de Rondonópolis-MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado de RUA “ORLANDO PEREIRA”, a Rua 48, localizada no Bairro NÚCLEO HABITACIONAL SÃO JOSÉ III, no município de Rondonópolis-MT. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto tem por finalidade homenagear “ORLANDO PEREIRA’’, filho de Luzia Pereira e Justino Pereira, nascido em 16 de outubro de 1945, na cidade de Guiratinga – MT. Mudou-se para Rondonópolis-MT, em 1978 com a sua esposa e seus 4(quatros), filhos ainda pequenos, sendo eles: Maria Cristina, Adriano Pereira, Gilmar Pereira e Gisley Pereira. Morou na região central e no Núcleo Hab. São José I, Sendo uma das primeiras famílias a habitar a região, vivenciou o crescimento do bairro e criou seus 4 filhos, 5 netos e uma bisneta neste local. Trabalhou na empresas Dermat, Empresa Estadual, Empresa de Transporte Andorinha, Viação Motta, Transcol e TCR, onde era chamado de forma carinhosa de “mala preta e cabeça branca”, pelas características físicas dos seus cabelos brancos. Sua vida foi dedicada à família e ao trabalho, transportando pessoas das principais empresas do município, como os trabalhadores da empresa Petrópolis durante a construção da fábrica em Rondonópolis. Assim, deixando um legado de bons ensinamentos, de amor, de respeito e fé, “ORLANDO PEREIRA, parte desta existência, onde só cultivou amigos, ficando o registro na memória de familiares e da população Rondonopolitana. Então, numa justa homenagem ao amigo e cidadão, apresentamos este projeto, para o qual pedimos a aprovação dos nobres pares.
Texto Integral
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇO DE RUA “ORLANDO PEREIRA’’, a Rua 48, localizada no Bairro Residencial NÚCLEO HABITACIONAL SO JOSÉ III, no município de Rondonópolis-MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado de RUA “ORLANDO PEREIRA”, a Rua 48, localizada no Bairro NÚCLEO HABITACIONAL SO JOSÉ III, no município de Rondonópolis-MT. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto tem por finalidade homenagear “ORLANDO PEREIRA’’, filho de Luzia Pereira e Justino Pereira, nascido em 16 de outubro de 1945, na cidade de Guiratinga – MT. Mudou-se para Rondonópolis-MT, em 1978 com a sua esposa e seus 4(quatros), filhos ainda pequenos, sendo eles: Maria Cristina, Adriano Pereira, Gilmar Pereira e Gisley Pereira. Morou na região central e no Núcleo Hab. São José I, Sendo uma das primeiras famílias a habitar a região, vivenciou o crescimento do bairro e criou seus 4 filhos, 5 netos e uma bisneta neste local. Trabalhou na empresas Dermat, Empresa Estadual, Empresa de Transporte Andorinha, Viação Motta, Transcol e TCR, onde era chamado de forma carinhosa de “mala preta e cabeça branca”, pelas características físicas dos seus cabelos brancos. Sua vida foi dedicada à família e ao trabalho, transportando pessoas das principais empresas do município, como os trabalhadores da empresa Petrópolis durante a construção da fábrica em Rondonópolis. Assim, deixando um legado de bons ensinamentos, de amor, de respeito e fé, “ORLANDO PEREIRA, parte desta existência, onde só cultivou amigos, ficando o registro na memória de familiares e da população Rondonopolitana. Então, numa justa homenagem ao amigo e cidadão, apresentamos este projeto, para o qual pedimos a aprovação dos nobres pares.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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