EMENDA SUBSTITUTIVA LEGISLATIVO Nº 001/2022 - Processo: 4642/2022
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAR O ARTIGO 2º E ARTIGO 5º DO PROCESSO Nº4628/2022 DE AUTORIA DESTE VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º - Altera a redação do art. 2º e 5º do Processo nº 4628 de 26 de outubro de autoria deste vereador, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação Básica no Município de Rondonópolis, nos termos da Lei Federal n° 9.394/96 e aos Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções públicas do município.
Art. 5º - As Secretarias responsáveis pelo ensino básico do município, deverão empreender todos os meios necessários para valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino.
Justificativa
Alteração para corrigir erro material do projeto de minha autoria.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA SUBSTITUTIVA LEGISLATIVO
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